O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), entregue como proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), além de prejudicar imensamente os trabalhadores mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios, pode-se dizer que coloca um fim definitivo à aposentadoria especial dos eletricitários.
Isso porque, pela proposta do governo, a Aposentadoria Especial será por pontos e não mais por tempo de exposição e seguirá a seguinte regra para as categorias insalubres hoje existentes:
- Aposentadoria atual insalubre 15 anos = Pontuação mínima de 66 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 89 pontos!
- Aposentadoria atual insalubre 20 anos = Pontuação mínima de 76 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 93 pontos!
- Aposentadoria atual insalubre 25 anos = Pontuação mínima de 86 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 99 pontos!
A Área Jurídica do Sinergia Campinas explica que a categoria eletricitária está na faixa dos 25 anos. Portanto, a pontuação mínima será de 86 pontos (soma da idade com tempo de serviço). Ou seja, o trabalhador que tiver 25 anos de exposição terá que ter uma idade mínima de pelo menos 61 anos para que a somatória de pontos atinja os 86 pontos!!
E, a previsão é de piorar a situação ainda mais com o decorrer dos anos, pois, com o acréscimo de pontos a partir de 2020, será aumentado 1 ponto por ano podendo chegar até 99 pontos!! Seria, então, o fim da aposentadoria especial!
“E olha que os trabalhadores que atuam com energia elétrica estão fora
Mais prejuízos: Fundo de Garantia
Quanto à multa de 40% do Fundo de Garantia, cuja regra atual garante que a empresa pague ao trabalhador caso se aposente e continua trabalhando, o valor não será mais obrigatório para quem for desligado e estiver aposentado. Também quem se aposentar após a Reforma do Bolsonaro não terá mais direito ao recolhimento mensal do FGTS pela empresa (8% do salário).
Os trabalhadores que já estão aposentados e recebem o FGTS mensal continuarão a receber normalmente, porém, se trocarem de emprego, não farão mais jus aos depósitos mensais do FGTS. No entanto todos estarão excluídos do recebimento da Multa de 40% do FGTS.
“O Benefício do FGTS para os novos aposentados bem como o pagamento da multa do FGTS para todos os aposentados passará a ser, no caso da aprovação dessa reforma insana, item primordial nas pautas de reivindicações do Sinergia CUT nas Campanhas Salariais e o sucesso dessa demanda junto às empresas dependerá da capacidade de luta da nossa categoria!”, afirma a direção do Sindicato.