Reforma da Previdência de Bolsonaro traz o fim definitivo à Aposentadoria Especial para os eletricitários

Débora Piloni com informações da Área Jurídica do Sinergia CUT

O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), entregue como proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional na última quarta-feira (20), além de prejudicar imensamente os trabalhadores mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios,  pode-se dizer que coloca um fim definitivo à aposentadoria especial dos eletricitários.
Isso porque, pela proposta do governo, a Aposentadoria Especial será por pontos e não mais por tempo de exposição e seguirá a seguinte regra para as categorias insalubres hoje existentes:

  • Aposentadoria atual insalubre 15 anos = Pontuação mínima de 66 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 89 pontos!
  •  Aposentadoria atual insalubre 20 anos = Pontuação mínima de 76 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 93 pontos!
  •  Aposentadoria atual insalubre 25  anos = Pontuação mínima de 86 pontos com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 podendo chegar a 99 pontos!

A Área Jurídica do Sinergia Campinas explica que a categoria eletricitária está na faixa dos 25 anos. Portanto, a pontuação mínima será de 86 pontos (soma da idade com tempo de serviço). Ou seja, o trabalhador que tiver 25 anos de exposição terá que ter uma idade mínima de pelo menos 61 anos para que a somatória de pontos atinja os 86 pontos!!
E, a previsão é de piorar a situação ainda mais com o decorrer dos anos, pois, com o acréscimo de pontos a partir de 2020, será aumentado 1 ponto por ano podendo chegar até 99 pontos!! Seria, então, o fim da aposentadoria especial!
“E olha que os trabalhadores que atuam com energia elétrica estão fora das regras da Especial desde 1997 por conta de uma Reforma do governo FHC. Porém, nesse tempo, é possível conseguir a especial com 25 anos através de ação judicial. O entendimento é que com essa reforma do Bolsonaro, mesmo com essas condições terríveis para a Aposentadoria Especial, será necessário também entrar com ação judicial”, afirma a Área Jurídica  do Sinergia Campinas.
Mais prejuízos: Fundo de Garantia
Quanto à multa de 40% do Fundo de Garantia, cuja regra atual garante que a empresa  pague ao trabalhador caso se aposente e continua trabalhando, o valor não será mais obrigatório para quem for desligado e estiver aposentado. Também quem se aposentar após a Reforma do Bolsonaro não terá mais direito ao recolhimento mensal do FGTS pela empresa (8% do salário).
Os trabalhadores que já estão aposentados e recebem o FGTS mensal continuarão a receber normalmente, porém, se trocarem de emprego, não farão mais jus aos depósitos mensais do FGTS. No entanto todos estarão excluídos do recebimento da Multa de 40% do FGTS.
“O Benefício do FGTS para os novos aposentados bem  como o pagamento da multa do FGTS para todos os aposentados passará a ser, no caso da aprovação dessa reforma insana, item primordial nas pautas de reivindicações do Sinergia CUT nas Campanhas Salariais e o sucesso dessa demanda junto às empresas dependerá da capacidade de luta da nossa categoria!”, afirma a direção do Sindicato.