Saiu na imprensa: MME, ANEEL e CCEE anunciam acordo com bancos que retira R$ 8,4 bi da tarifa de energia até 2020

Assessoria de Imprensa da Aneel e Assessoria Sindical do Sindicato

Antecipação de pagamento da Conta ACR atenua reajuste em 3,7% em 2019 e 1,2% em 2020

O Ministério de Minas e Energia, a ANEEL e a CCEE concluíram as negociações com grupo de oito bancos que resultaram em acordo que retira R$ 8,4 bilhões das contas de luz dos brasileiros até 2020. Seguindo as orientações do governo federal para desonerar as tarifas de energia, o acordo consiste na quitação antecipada da chamada Conta-ACR em setembro deste ano, e não em abril de 2020, como era previsto inicialmente.
A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.
Para lastrear a conta, a CCEE foi autorizada a contratar operações de crédito com os bancos, ressarcidas pelos consumidores a partir de novembro de 2015, mediante recolhimento de encargo na tarifa de energia elétrica até abril de 2020. Os consumidores pagam atualmente R$ 8,4 bilhões/ano (R$ 703 milhões/mês) para amortizar o empréstimo. Esse montante representa 4,9%, em média, nas tarifas dos consumidores do país.
Dos pagamentos mensais realizados pelos consumidores, parte é utilizada para o pagamento dos credores e parte alocada em uma conta de reserva, conforme definido no contrato da operação.
Em setembro de 2019, o saldo acumulado da conta de reserva será de R$ 7,2 bilhões e o saldo devedor dos empréstimos, de R$ 6,45 bilhões. Portanto, o saldo da reserva será suficiente para pagar antecipadamente a operação.
Para antecipar o pagamento do empréstimo, a proposta elaborada consiste em usar o saldo da reserva constituído em setembro de 2019 para abater o montante que resta a ser pago. Assim, os consumidores deixarão de realizar os desembolsos mensais para a conta entre outubro de 2019 e abril de 2020.
Isso representa a redução de custos de R$ 6,4 bilhões neste ano, com o impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes das tarifas em 2019, e de R$ 2 bilhões em 2020, com o desconto de 1,2% nos reajustes tarifários de 2020.
Nesta quarta-feira, 20 de março, em reunião extraordinária programada para as 16h, a Diretoria da ANEEL vai julgar processo que trata da autorização para que a CCEE celebre o aditivo contratual com os bancos, a fim de antecipar a quitação da conta.

EXPLICANDO O EFEITO NAS TARIFAS
Como foi explicado, a antecipação do pagamento da conta ACR implicará o desconto médio de 3,7% nas tarifas de 2019 e de 1,2% em 2020. Mas é importante destacar que isso não significa que os consumidores terão redução líquida no valor de sua conta. Ou seja, não haverá reajustes negativos. O efeito a ser sentido será de atenuação no impacto dos reajustes anuais de cada empresa.
Por exemplo, se uma distribuidora tivesse o reajuste calculado em 10% para 2019, com o efeito da medida, esse reajuste passaria para 6,3%. Em 2020, um aumento de tarifas de 10%, cairia para 8,8%.
Cada distribuidora terá esse abatimento nas datas de seus reajustes, e o impacto pode variar de empresa para empresa.
No caso das empresas que tiveram os reajustes definidos entre dezembro de 2018 até hoje (Cepisa, Ceron, Eletroacre, Energisa Borborema, Light e Enel Rio) a ANEEL vai republicar os reajustes contemplando os efeitos dessa decisão.
A CPFL Santa Cruz terá o reajuste fixado na tarde desta quarta, incorporando os efeitos do acordo.
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Em tempo… Avaliação da Assessoria Sindical do Sindicato
A Aneel, da maneira como divulga a informação, faz crer que haverá considerável redução tarifária, quando, na prática, o impacto da decisão sobre a composição tarifária incorrerá somente na componente de encargos tarifários.
Para simplificar, a remuneração das empresas não será afetada e como os encargos tarifários possuem percentuais que variam entre 20% e 30% da totalidade da tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores, o percentual de redução incidirá apenas sobre estes encargos e não sobre os 100% da tarifa.
Assim, quando a agência reguladora divulga um impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes das tarifas em 2019 e outros 1,2% em 2020, leia-se: 3,7% (em 2019) e 1,2% (2020) dos 30% da totalidade da tarifa.
No caso da CPFL Santa Cruz, empresa cujo reajuste tarifário anual foi discutido nesta quarta-feira (20), em reunião extraordinária da diretoria da Aneel, a quitação antecipada do saldo da CDE Conta – ACR, que representou redução de apenas – 2,54% no total do reajuste tarifário da empresa.
Nesta quinta-feira (21) foi o dia do extraordinário na ANEEL, para além da reunião pública extraordinária, aconteceu também um sorteio extraordinário que incumbiu o diretor Rodrigo Limp Nascimento da relatoria do seguinte assunto: Revisão Tarifária Extraordinária decorrente da quitação antecipada da Conta-ACR.
As empresas Ampla, Light, Eletroacre, Cepisa, Ceron e Energisa Borborema que tiveram processo tarifário desde jan/2019 até esta quarta (20), data da decisão da Aneel, devem passar por revisão tarifária extraordinária que tem por objetivo refletir a quitação antecipada da CDE do saldo da conta ACR.