Declaração IR – Processo Periculosidade Leste Paulista

Área Jurídica do Sinergia CUT

Trata-se de procedimento para declaração dos valores recebidos por ocasião da periculosidade Leste Paulista de Energia  (Processo: 000500-21.1995.15.0092).
Seguem abaixo as orientações de  como os trabalhadores devem proceder:
1) Valores RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
Declarar na Ficha de Rendimentos ACUMULADOS Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular em 2018 da seguinte forma:
✓ Escolher a opção “Tributação Exclusiva na Fonte
✓ Fonte Pagadora: Companhia Leste Paulista
✓ CNPJ: 61.015.582/0001-74
✓ Rendimentos Recebidos: declarar o valor depositado em conta corrente
✓ Contribuição Previdenciária: ainda não recolhido aos cofres da Previdência – deixar em branco. Não tem problema ficar em branco.
✓ Imposto Retido na Fonte: não há valor retido na fonte.
✓ Mês de Recebimento: mês do depósito em conta corrente
✓ Número de Meses: xxxxxxxx
Observação: O Sindicato disponibilizará a informação referente ao número de meses recebidos acumuladamente no processo da periculosidade. Foi feita uma contagem a partir do cálculo do Perito mês a mês para cada substituído.
(Entrar em contato com a Luana – 19-3739.4604)
 2) Exclusivamente neste processo: Na ficha de pagamentos e doações, se desejar, declarar o valor da doação feita para o Sindicato: XXXXXX
▶ Pagamento – código 99 – nome do beneficiário – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS – CNPJ 46.085.528/0001-01. Esta contribuição não gera qualquer abatimento ou restituição na sua Declaração de Imposto de Renda e se V.Sa. preencher este campo, deverá solicitar recibo ao Sindicato.
O momento é de luta!