Furnas: Sindicato tem vitória em 1ª instância (Processo 0011960-95.2015.5.15.0094)

Área Jurídica do Sinergia CUT

Trata-se de uma Ação Civil Coletiva que o Sinergia CUT entrou contra Furnas onde se pleiteou que fosse reconhecido o vínculo empregatício com a empresa dos trabalhadores aprovados em concurso público desde a sua primeira contratação por empresa terceirizada. Tornando-se, assim, um contrato único com Furnas desde a data da aprovação do trabalhador em concurso público.
Em decorrência do reconhecimento do vínculo com Furnas, foi pedido ainda:
a) retificação dos registros profissionais dos trabalhadores (sobretudo CTPS e Perfil Profissiográfico Previdenciário) quanto às datas corretas de admissão;
b) pagamento das diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários de 1992, conforme decisão proferida nos autos do Processo 0001146-81-2013-5-15-0130, diferenças de ATS, diferenças de PLR e demais benefícios normativos que possuem o tempo de serviço;
c) pagamento dos reflexos das verbas acima nas contribuições devidas à FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA;
d) pagamento de custas processuais e honorários advocatícios assistenciais.
A ação foi julgada, no final do mês de março, pela juíza da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, Carolina Sferra Croffi Heinemann, que entendeu pela PROCEDÊNCIA dos pedidos do Sindicato, reconhecendo o vínculo de emprego entre os concursados e Furnas em um único contrato desde a data da aprovação nos concursos públicos, realizados desde 1997 até a data do ajuizamento da ação em outubro de 2015. Em decorrência, condenou a empresa aos pedidos descritos nos itens a, b, c  e d, que estão acima.
Além disso, a juíza aplicou uma multa a Furnas por litigância de má-fé reversível para a União, uma vez que a mesma recusou-se a fornecer documentos sobre os concursos solicitados pelo juiz e condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ainda cabe Recurso da Decisão nas instâncias superiores e não há liminar no processo, ou seja, a decisão somente será aplicada após os recursos serem julgados em todas as instâncias.
Furnas e o Sindicato já entraram com EMBARGOS DECLARATÓRIOS (considerações sobre a sentença e informações adicionais) para esclarecer alguns pontos da decisão. O Sindicato busca esclarecer porque a multa por litigância de má-fé foi para a união e não para os trabalhadores, conforme dispõe o artigo 96 do Código de Processo Civil.
Uma grande vitória para os Trabalhadores e Trabalhadoras concursados de Furnas!!!
  
O momento é de luta!