Ministério de Minas e Energia (MME) institui Grupo de Trabalho para mudanças no Setor Elétrico

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Para o Sindicato, se tais mudanças se concretizarem, a energia será realmente uma mercadoria e ficará bem distante da sua importância social enquanto serviço essencial
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última sexta-feira (05), a Portaria 187/2019 que institui um Grupo de Trabalho que deve apresentar propostas que viabilizem mudanças  do setor elétrico  tendo por base as contribuições recebidas na Consulta Pública 033/2017.
O GT será formado inicialmente por representantes do MME e, para as reuniões, podem ser convidados representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica  (Aneel), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica  (CCEE), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O Grupo terá 180 dias para concluir suas atividades, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por mais 90 dias. Após a finalização dos trabalhos, o Grupo deverá apresentar relatório ao Ministro de Minas e Energia, contendo um plano de ação e possíveis propostas de atos normativos necessários para implementação da modernização.

 A portaria estabelece os seguintes prazos intermediários:
  1. Realização de um diagnóstico geral e apresentação de propostas de aprimoramentos: 110 dias da publicação da Portaria;
  2. Proposição das diretrizes das políticas energéticas: 30 dias da conclusão das atividades de diagnóstico/apresentação de propostas;
  3. Priorização e estabelecimento de Regras de Transição: 30 dias após a proposição das diretrizes;
  4. Apresentação de propostas de atos: 10 dias após a conclusão das atividades que deverão ser apresentadas ao Ministro de MME em um relatório final contendo plano de ação e, se couber, proposta de atos normativos.

Durante o período acima, poderão ser realizadas reuniões públicas para a apresentação do trabalho desenvolvido e a coleta de contribuições.
O desenvolvimento dos trabalhos e a realização das reuniões poderão contar com cooperação técnica internacional.
Sobre as propostas a serem elaboradas, devem ser desenvolvidos os seguintes temas:
I – ambiente de mercado e mecanismos de viabilização da expansão do Sistema Elétrico;
II – mecanismos de formação de preços;
III – racionalização de encargos e subsídios;
IV – Mecanismo de Realocação de Energia – MRE;
V – alocação de custos e riscos;
VI – inserção das novas tecnologias; e
VII – sustentabilidade dos serviços de distribuição.
Vale ressaltar que os temas que a Consulta Pública 033/2017 traz são, na realidade, a consolidação de um modelo regulatório que transforma de vez a energia elétrica em mercadoria.
Na avaliação da direção do Sinergia CUT, isso significa que a energia estará exposta às regras de mercado (lógica de acumulação) e bem distante da sua importância social enquanto serviço essencial para a população que deve ser protegido como patrimônio.


Confira abaixo o teor da Portaria 187

PORTARIA Nº 187, DE 4 DE ABRIL DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 48300.001033/2019-37, e

Considerando a busca, pelo Ministério de Minas e Energia, de melhores soluções que permitam a modernização do Setor Elétrico, fundamentada na governança, estabilidade jurídico-regulatória e na previsibilidade; e

Considerando as contribuições recebidas na vigência da Consulta Pública nº 33, de 5 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que desenvolva propostas de Modernização do Setor Elétrico, tratando de forma integrada, inclusive, dos seguintes temas:

I – ambiente de mercado e mecanismos de viabilização da expansão do Sistema Elétrico;

II – mecanismos de formação de preços;

III – racionalização de encargos e subsídios;

IV – Mecanismo de Realocação de Energia – MRE;

V – alocação de custos e riscos;

VI – inserção das novas tecnologias; e

VII – sustentabilidade dos serviços de distribuição.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades do Ministério de Minas e Energia:

I – Secretaria Executiva, que o coordenará;

II – Secretaria de Energia Elétrica;

III – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;

IV – Assessoria Especial de Assuntos Econômicos; e

V – Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma ordinária, semanalmente ou, extraordinariamente, mediante convocação prévia do Coordenador, que encaminhará pauta dos assuntos a serem discutidos.

§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões temáticas, com a participação de membros específicos do grupo, para tratar de assuntos a eles relacionados, comunicando a realização dessas reuniões aos demais membros na reunião ordinária subsequente.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, em segunda convocação, dez minutos após a hora estabelecida, com a presença mínima de três de seus membros.

§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Coordenador voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de outros Órgãos e Entidades, bem como representantes da sociedade civil e associações, para participarem das reuniões e dos trabalhos a serem desenvolvidos.

Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão por conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de cento e oitenta dias, contados da data de instituição do Grupo de Trabalho, prorrogáveis por noventa dias, desde que devidamente justificado.

§ 1º Ficam estabelecidos prazos intermediários, que devem ser observados em sequência, para:

I – diagnóstico geral e apresentação de propostas de aprimoramentos: cento e dez dias, contados da data de publicação da Portaria;

II – proposição das diretrizes das políticas energéticas: trinta dias, contados da data de conclusão das atividades de que trata o inciso I;

III – priorização e estabelecimento de Regras de Transição: trinta dias, contados da data de conclusão das atividades de que trata o inciso II; e

IV – apresentação de propostas de atos: dez dias, contados da data de conclusão das atividades de que trata o inciso III.

§ 2º Poderão ser realizadas reuniões públicas para apresentação do desenvolvimento do trabalho e coleta de contribuições.

§ 3º O desenvolvimento dos trabalhos, bem como a realização das reuniões, poderá contar com cooperação técnica internacional.

§ 4º Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao Ministro de Estado de Minas de Energia, relatório final contendo plano de ação e, se couber, proposta de atos normativos.

Art. 6º O apoio administrativo necessário ao Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria Executiva.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE