CS 2019: a negociação da Eletrobras continua em mediação no TST

Boletim do CNE

No último dia  18 aconteceu a reunião unilateral com o CNE (Coletivo Nacional dos Eletricitários) de Mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2019. Esse procedimento negocial em curso foi deliberado e aprovado nas assembleias em todas as bases. Sendo assim, as negociações agora são conduzidas pelo TST.
Antes desta reunião  com o CNE, o vice-presidente do TST se reuniu com a SEST e Eletrobras, na tentativa de construir uma proposta que pudesse ser encaminhada para discussão e deliberação nas assembleias dos trabalhadores.
A proposta esboçada pelo TST é a seguinte:

  • manutenção da Cláusula Sétima – QUADRO DE PESSOAL -, nos termos atuais até o dia 31.12.2019, a qual será substituída por novo texto de clausula que estabeleça restrição a dispensa nos mesmos termos atuais, mas sendo tal restrição limitada ao quantitativo de 12.088 empregados;
  • ajuste na Cláusula Sexta – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS -, para excluir o direito a estabilidade previsto no referido dispositivo;
  • ajuste na Cláusula Oitava – NORMAS E REGULAMENTOS -, com a substituição do trecho final: onde estava “que por ventura venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”, fica “desde que não sejam provenientes de instrumento normativos”;
  • renovação dos Acordos Coletivos Específicos, mas com previsão de grupo de trabalho paritário, voltado para analisar que já estão previstas em regulamentos empresariais e no ACT Geral, de modo a avaliar a possibilidade de que clausulas juridicamente desnecessárias sejam extintas, havendo consenso para tanto, bem como discutir a conveniência de manutenção das referidas normas coletivas. Na renovação dos específicos, ficam excluídas de imediato clausulas que versem sobre compensação de feriados;
  • a cláusula de suspensão do sistema de avanço de nível não fará parte do ACT;
  • manutenção das demais clá
  • usulas do ACT nos seus exatos termos;
  • reajuste de 70% do INPC inerente à data base, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019;
  • compromisso das requeridas, a ser firmado em ata de audiência de assinatura de acordo coletivo de trabalho, de instituição de plano de desligamento voluntario, com garantia de condições superiores as correspondentes aos efeitos jurídicos da dispensa imotivada e em condições não inferiores as previstas no plano de desligamento voluntário instituído neste ano de 2019, a ser instituído em até 30 dias após a assinatura do ACT e com direito de adesão ao menos até o dia 31/12/2019;
  • adoção de cláusula de custeio sindical, nos moldes que vem sendo observados em acordos firmados em mediações conduzidas pela Vice-presidência do TST.

Após a apresentação da proposta, mais uma vez o Juiz Auxiliar da Vice-presidência, Dr. Rogério Neiva deixou claro que se trata apenas de uma sondagem, de forma que não existe nenhum compromisso entre o CNE e o TST, por entender que toda e qualquer decisão será das assembleias dos trabalhadores.
Em resposta ao que foi apresentado o CNE fez as seguintes colocações:

  • Sobre a Cláusula Oitava, se mantida conforme proposto, autorizará a empresa a alterar individualmente, diversas normas internas que versam sobre planos de saúde, férias, periculosidade, etc. Por isso, a nossa proposta é manter o texto integral da cláusula;
  • Sobre Cláusula Sétima – QUADRO DE PESSOAL, o CNE demonstrou estranhar a instituição de um quadro mínimo de 12.088 trabalhadores, visto que a própria SEST, em Portarias publicadas no Diário Oficial da União, a saber, Portaria SEST 13, de 07.06.19 e Portaria 2850 de 22.03.2019, estabeleceu um quantitativo de 14.261 trabalhadores para as empresas ELETROBRAS. O nosso questionamento se funda na ambiguidade da ELETROBRAS que ora diz que não tem autonomia de gestão para conceder benefícios, mas aponta autonomia para estabelecer um quadro abaixo ao que a própria SEST aponta como ideal. A posição do CNE é que não concorda com o quadro apresentado, por entender que a ELETROBRAS e suas empresas já desligaram mais de oito mil trabalhadores nos últimos cinco anos.

O CNE também informou à Justiça que o estabelecimento de redução de quadros pode ser uma forma de a empresa preencher essas vagas com trabalhadores terceirizados, ou seja,  precarização dos serviços.
Ao final, ficou estabelecido pela Vice Presidência que o CNE peticione a sua manifestação nos autos até esta segunda-feira (22).
 PLR 2018
A SEST  encaminhou à Eletrobras toda a documentação da PLR que submeterá à Diretoria Executiva e em seguida ao Conselho Administrativo, cuja reunião acontecerá no início do mês de agosto para, então, ser definida a data de pagamento. A expectativa é que PLR seja paga no mês de setembro. O CNE está agendando reunião da Comissão da PLR com a Eletrobras para esta semana.
CAMPANHA CONTRA PRIVATIZAÇÃO
O governo prepara um novo projeto de lei para enviar ao Congresso com o objetivo de viabilizar a privatização da Eletrobras. A ideia é que a União perca o controle acionário da empresa ao diminuir a sua participação.
Desde o início do Governo Bolsonaro, a privatização da empresa ficou em banho-maria enquanto os técnicos discutiam a possibilidade de revisão do modelo de venda do governo Temer.
“Temos que fortalecer a nossa luta contra a privatização da Eletrobras, lutar com contundência, assim como fizemos no governo golpista do Temer, quando conquistamos uma grande vitória no Congresso Nacional: o projeto de privatização da Eletrobras foi retirado de pauta”, afirmou o CNE.