Atualizado às 14h48 do dia 24 de julho de 2019
O prazo para a reintegração era até o dia 22/07/2019. No dia 23/07/2019 de manhã, o trabalhador acompanhado pela Direção do Sinergia Campinas foi apresentado ao seu local de trabalho. Logo após, encaminhado pela empresa para exame médico, procedendo assim a sua devida reintegração.
Só a luta te garante!
____________________________________________________________
Demitido injustamente no período de gozo da estabilidade como integrante da CIPA, o trabalhador Aidâ Leite, analista sênior da Elektro deverá ser reintegrado aos quadros da empresa após vitória judicial obtida pelo Sinergia CUT.
O drama começou quando a empresa, de forma ilegal e arbitrária, decidiu demitir o trabalhador “comprando” sua estabilidade, ou seja, incluindo o pagamento da indenização da CIPA no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Imediatamente, o Sinergia CUT entrou com a ação na Justiça requerendo a nulidade da rescisão contratual e, por conseguinte, a reintegração do trabalhador. A juíza de primeira instância negou a reintegração. Apresentamos pedido de reconsideração e a juíza manteve sua decisão, sob o fundamento de que “restavam poucos dias” para o término do período de estabilidade.
Após decisões desfavoráveis, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de segunda instância. O Desembargador Relator acolheu o pedido e deferiu a liminar determinando a reintegração do trabalhador no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.