Sindicato conquista reintegração de trabalhador da Elektro demitido de maneira injusta e ilegal

O prazo para a reintegração era até o dia 22/07/2019. No dia 23/07/2019 de manhã, o trabalhador acompanhado pela Direção do Sinergia Campinas foi apresentado ao seu local de trabalho.

Divulgação

Elias Aredes Junior com informações de Secretaria Geral

Atualizado às 14h48 do dia 24 de julho de 2019

O diretor de base Claudecir da Silva (à esquerda) com o trabalhador reintegrado Aidâ Leite (à direita)

O prazo para a reintegração era até o dia 22/07/2019. No dia 23/07/2019 de manhã, o trabalhador acompanhado pela Direção do Sinergia Campinas foi apresentado ao seu local de trabalho. Logo após, encaminhado pela empresa para  exame médico, procedendo assim a sua devida reintegração.
Só a luta te garante!
 
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Demitido injustamente no período de gozo da estabilidade como integrante da CIPA, o trabalhador Aidâ Leite, analista sênior  da Elektro deverá ser reintegrado aos quadros da empresa após vitória judicial obtida pelo Sinergia CUT.
O drama começou quando a  empresa, de forma ilegal e arbitrária, decidiu demitir o trabalhador “comprando” sua estabilidade, ou seja, incluindo o pagamento da indenização da CIPA no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Imediatamente, o Sinergia CUT entrou com a ação na Justiça requerendo a nulidade da rescisão contratual e, por conseguinte, a reintegração do trabalhador. A juíza de primeira instância negou a reintegração. Apresentamos pedido de reconsideração e a juíza manteve sua decisão, sob o fundamento de que “restavam poucos dias” para o término do período de estabilidade.
Após decisões desfavoráveis, o Sindicato  impetrou  Mandado de Segurança no Tribunal de segunda instância. O Desembargador Relator acolheu o pedido e deferiu a liminar determinando a reintegração do trabalhador  no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.