ELEKTRO/EKCE/EKTTs: Audiência de Dissídio Coletivo TRT Campinas

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Nice Bulhões

Justiça do Trabalho deu prazo de dez dias para apresentação da defesa por parte do Sindicato e da Elektro e determinou o prosseguimento do dissídio para julgamento com o sorteio do relator do processo
 
A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas, concedeu, na última quinta-feira (08), prazo de dez dias para apresentação da defesa por parte do Sindicato e da Elektro. Também determinou o prosseguimento do dissídio para julgamento com o sorteio do relator do processo.
Este foi o resultado da primeira audiência de tentativa de conciliação e instrução do processo de dissídio coletivo de natureza econômica/greve, que o Sindicato deu entrada em 1º de agosto. Tanto o Sindicato quanto a empresa reiteraram, na audiência, que o Acordo Coletivo irá vigorar até 2020, com previsão de prorrogação automática até 2022. O ponto sem acordo continuou sendo a migração do plano de saúde da Fundação Cesp para o Bradesco.
Após manifestação da empresa sobre a greve, o Sindicato expôs à juíza que o movimento paredista foi deflagrado em 1º de agosto, nas primeiras horas da manhã e que os trabalhadores foram recebidos com um ostensivo policiamento militar em sete localidades, onde estava programado o movimento. Além disso, a empresa interpôs seis interditos proibitórios, visando a frustração da greve, bem como, por meio de líderes e chefes de departamentos, realizou reuniões para induzir os trabalhadores a não participarem da paralisação.
Diante do cenário, o Sindicato explicou à juíza que decidiu pela suspensão da greve e manutenção do estado de greve, como medida protetiva aos próprios trabalhadores. Vale ressaltar que o Sindicato sempre quis negociar com a Elektro, propondo, inclusive, a aprovação da proposta, sem a migração do plano de saúde.
PLR 2019
Em 2 de agosto, o Sindicato também deu entrada a uma Ação de Cumprimento pelo não pagamento da antecipação da PLR 2019, que foi encaminhada para a 9ª Vara do Trabalho de Campinas. Após negativa da liminar, as partes terão prazo de defesa e manifestação.
 
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