CS 2019: trabalhadores da Cesp deliberam proposta final de ACT e de PRR

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Débora Piloni

Os trabalhadores da Cesp participam nesta segunda (23) de assembleia para deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho e também sobre a proposta de PRR.
Quanto ao ACT, vale ressaltar que, diante da intransigência da empresa nesta Campanha Salarial de 2019, não foi possível uma solução negociada para se chegar a uma proposta  digna de ser levada para a apreciação da categoria. Sendo assim, o Sinergia CUT buscou mediação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Campinas, e a Audiência de mediação ocorreu na última quinta (19), quando saiu a proposta final.
Confira abaixo, a proposta que será deliberada:

  • Cláusulas de natureza econômica

1 – REAJUSTE SALARIAL: IPCA para todos – 4,66% (a partir de 01 de junho/2019).
2 – ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (proposta nova)
Será mantido o ATS para todos os trabalhadores que tiverem direito adquirido, ou seja, 12 meses de contrato ativo em 31/05/2019.
3 – REFLEXOS NAS DEMAIS CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA:
a) PLANEJAMENTO DE CARGOS E SALÁRIO (Cláusula 5 Termo Aditivo ACT 2017/2019)
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor de R$ 126.234,52 (cento e vinte e seis mil reais, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), estabelecido na cláusula 5 do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, firmado em 15/08/2018, sendo destinado aos empregados da CESP representados pelo Sindicato, proporcionalmente a quantidade de empregados total da empresa, em 92 empregados, o valor de R$ 23.509,26 (Vinte e três mil, quinhentos e nove reais e vinte e seis centavos);
b) PISO SALARIAL (Cláusula 6 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019):
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre R$ 1.685,60, referente ao valor do piso salarial vigente em 31/05/2019;
c) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (Cláusula 7 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor fixo da gratificação de férias, nos exatos termos do quanto determina o §6º da referida cláusula;
d) FUNÇÃO ACESSÓRIA (Cláusula 8 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019)
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor referencial previsto que é de R$ 18,93/dia e 378,60/mês, nos termos do quanto determina o §2º da referida cláusula);
e) AUXILIO ALIMENTAÇÃO E LANCHE MATINAL (Cláusula 9 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019)
Aplicar o reajusto de 4,66% sobre o valor do auxílio alimentação R$ 734,99 e sobre o valor do lanche matinal, de R$ 164,56.
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor dos salários constantes da tabela de participação dos empregados no custeio do benefício;
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor de R$ 379.983,00 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais), estabelecido no §4º desta cláusula, sendo destinado aos empregados da CESP representados pelo Sindicato, proporcionalmente a quantidade de empregados total da empresa, em 92 empregados, o valor de R$ 70.766,05 (Setenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinco Centavos);
f) CESTA BASE (Cláusula 10 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019)
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre os valores do benefício praticado pela CESP em 31/05/2019, tal seja, de R$ 299,81 e sobre R$ 7.456,70, referente ao salário limitador adotado para o recebimento de tal benefício.
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor dos salários constantes da tabela de participação dos empregados no custeio do benefício;
g) AUXILÍO CRECHE (Cláusula 11 do Termo Aditivo ao ACT 2017/2019)
Aplicar o reajuste de 4,66% sobre o valor do benefício praticado pela CESP em
31/05/2019
h) TABELA DE DESCONTO DE REFEIÇÃO e ALIMENTAÇÃO
Redução de 01 ponto percentual na tabela atual de desconto de refeição e alimentação nas três últimas faixas, sedo de 13% para 12% – de 10% para 9% – de 7% para 6%.
i) CESTA BASE
Redução na tabela atual de desconto de cesta base na última faixa de 25% para 20%.
j) PRR
Foram apresentadas as metas na reunião de 18/08 e será apreciada para deliberação em assembleia à parte.
k) Manutenção das demais cláusulas constantes do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019, em razão das previsões constantes da cláusula 12ª do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 2017/2019, assinado em 15/08/2018.
Só a luta te garante! Participe da assembleia!

O atual ACT  tem vigência até junho de 2020. No entanto, no decorrer do processo de negociação, a empresa colocou pontos que eram de seu interesse discutir, tais como Planejamento de Cargos e Salários, Bolsa de Estudos, Função Acessória, entre outros.  O Sinergia CUT alertou que as cláusulas de Planejamento de Cargos e Salários e Bolsa de Estudos são consideradas cláusulas econômicas em caso de dissídio.
A condição do Sindicato para discutir quaisquer outros pontos nesta data-base foi que a empresa prorrogasse o Acordo até 2021 ou, no limite, a cláusula de Política de Emprego até junho de 2021.
Na audiência realizada na Gerência Regional do Trabalho do Ministério Trabalho e Emprego da última quinta (19), o Sindicato manteve sua posição da não assinatura retroativa a dezembro de 2018 para congelamento do ATS, e a empresa se manteve irredutível na sua posição.
Após mediação ficou consensado que fica garantido o ATS para todos os trabalhadores que estavam na empresa e para os que todos os que completarem um ano de contrato até 31 de maio de 2019. E os demais itens da proposta ficam mantidos conforme última negociação.
Tendo em vista os avanços conquistados, o Sinergia CUT realizará assembleias deliberativas na segunda-feira (23). Participe!
Taxa negocial:
Conforme a cláusula 43ª do ACT vigente, no caso da aprovação da proposta final, será deliberada também a cobrança de contribuição assistencial no mesmo percentual do reajuste dos salários (4,66%).
Conforme o Parágrafo Primeiro, fica garantido o direito de oposição  ao desconto, desde que se manifeste até o dia 10 do mês do desconto.


PROPOSTA DE PRR 2019
A reunião sobre a PRR aconteceu no último dia 18 na sede da empresa, para a apresentação das metas para da PRR 2019. Antes do início da reunião, o Sindicato, em suas considerações, argumentou que, tendo em vista o fato de se estar a três meses do término do período de apuração, não havia sentido discutir novas metas, pois não seriam factíveis de atingimento.
Neste sentido, ficaram mantidas as seguintes metas:
Metas Financeiras
1. Custos, Despesas e Investimentos
2. Fluxo de Caixa Operacional
Metas de Qualidade
1. Plano de manutenção de Usinas
2. Acompanhamento de Metas Estratégicas
Todas as metas, conforme aferição de agosto de 2019, estão superadas, e portanto deverão ser atingidas em 100%.
A Distribuição é de uma folha e também será mantida em: 52,5% iguais para todos os trabalhadores e 47,5% proporcionais ao salário.
O pagamento será efetuado após aprovação na reunião do Conselho de Administração, que deverá ocorrer em março ou abril de 2020.
Para a PRR de 2020, o Sindicato solicitou que as discussões ocorram previamente com os sindicatos e se possível, até dezembro de 2019.
Essa proposta de metas será deliberada pelos trabalhadores na segunda (23), mesmo dia em que estará sendo deliberada a proposta de ACT. Participe!


Em tempo:
Em reunião realizada com a empresa no último dia 18, foram tratados os seguintes assuntos:

  • Plano de Saúde: Foi oferecido aos trabalhadores NOVOS o Plano de Saude do Bradesco. No entanto, após argumentação do Sindicato de que não há rede de atendimento deste plano que contemple todos os trabalhadores, e a empresa verificando a disponibilidade da Fundação CESP, o plano desses trabalhadores passará a ser o da Fundação.
  • Plano de Previdência: Está sendo construído um plano CD na Fundação CESP para os trabalhadores NOVOS. Assim que estiver concluído, e caso aprovado, será implantado retroativo à data de admissão desses companheiros.
  • Política de Emprego: A empresa se comprometeu a discutir, quando na data base de 2020, uma cláusula de Política de Emprego.