CS 2019: trabalhadores da Esol Automação aprovam proposta final

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Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

Última atualização às 08h13 de quarta-feira (16)
A Esol Automação apresentou na primeira rodada de negociação, realizada no último dia 2, o que chamou de sua proposta final para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021. E a proposta foi aprovada por ampla maioria dos trabalhadores em assembleias realizadas pelo Sinergia CUT nesta terça-feira (15). Sendo assim, a empresa garante o pagamento do vale alimentação e do tíquete indenizatório no dia 20 de outubro. Quanto ao pagamento dos salários e demais benefícios, será efetuado no dia 05 de novembro.
Confira abaixo a “proposta final” que foi aprovada:

  • Vigência
01/07/2019 a 30/06/2021
  • Demais cláusulas
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do ACT anterior
  • Participação nos Lucros e Resultados
As partes discutirão em julho 2020
  • Plano de Saúde
  1. Empresa concorda em rever a regra de custeio do plano para os dependentes, a partir de 1 de julho de 2020, havendo a alteração da operadora para uma operadora local, passando a regra de custeio;
  2.   A condição para alteração da regra de custeio se dará apenas se houver alteração da empresa fornecedora do plano de saúde, a qual deverá ser uma operadora local
  3.  Regra de custeio do dependente:
  • Julho de 2020: empresa custeia 10%
  • Julho de 2021: empresa custeia 20%
  • Julho de 2022: empresa custeia 30%

             4.  Empresa continuará custeando              100% o plano de saúde do titular
 

  • Piso salarial
R$ 1.183,72 a partir de 01/set/2019
  • Reajuste salarial
3,31% partir de 01/set/2019
  • Demais itens econômicos
partir de 01/jul/2019
  • Auxílio alimentação
Tíquete indenizatório de R$ 1.500,00 referente ao período de julho/19 a setembro/19, proporcional à data de admissão;R$ 930,00 a partir de julho de 2019
  • Adicional de dupla função
R$ 132,73 a partir de 01/07/2019
  • Seguro de Vida em Grupo
  1. SB reajustado passará para R$ 2.453,49;
  2. Reajuste INPC 3,31% a partir da aprovação do Acordo;
  3. Mantendo a regra de coparticipação e custeio existente.
  • Direito de recusa
A empresa garantira ao trabalhador, em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, o direito de interromper de imediato as suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco grave ou iminente, sendo tal direito extensivo aos empregados de empresas prestadoras.
  • Demais itens Sindicato
Manifestamos a impossibilidade de atender os demais pleitos

Taxa negocial
A empresa se compromete a incluir o texto de taxa negocial igual ao texto do acordo da Energisa SS.
Conforme previsto e de acordo com o novo texto do ACT, no caso de aprovação da proposta final, seria deliberado também a aprovação da Taxa Negocial no mesmo percentual do reajuste dos salários, ou seja, de 3,31%, o que ocorreu. Valeu!
Só a luta te garante!