Acordos Judiciais da CPFL: Batalhas vencidas!

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Nice Bulhões e Débora Piloni

Finalizadas as negociações para os Acordos Judiciais dos processos CPFL: ATS, Intrajornada e Interjornada. Assembleias ocorrem até 3 de dezembro. Procurações serão disponibilizadas a partir de 6 de janeiro

A partir desta quinta (21) e até o próximo dia 3 de dezembro, o Sinergia CUT realiza assembleias nos locais de trabalho da CPFL para discutir e deliberar com a categoria sobre a grande negociação que envolveu a direção da CPFL e os dirigentes do Sindicato e que resultou em três propostas de acordos que garantem direitos aos trabalhadores.
Ou seja, após um ano de intensas reuniões com a CPFL, foi possível chegar a um ponto de equilíbrio nas negociações para três processos, que estão em fases distintas na Justiça do Trabalho: ATS, Intrajornada e Interjornada. Confira abaixo:
1. ⚖ Processo Interjornada
Objeto: o pagamento das horas extras e seus reflexos, realizadas pela supressão do intervalo interjornada. Fase atual: Está no TST aguardando o julgamento de recursos pendentes.
2. ⚖ Processo Intrajornada
Objeto: o pagamento das horas extras e seus reflexos, realizadas pela supressão do intervalo intrajornada. Fase atual: Está na Vara do Trabalho para coleta de documentação com a finalidade de serem elaborados cálculos pelo perito judicial. Porém, devido ao grande número de trabalhadores abrangidos pela decisão judicial, trata-se de execução complexa e demorada que poderá levar ainda algum tempo, ante a possibilidade de impugnação por ambas as partes.
3. ⚖ Processo ATS
Objeto: o pagamento de diferenças salariais decorrentes do correto enquadramento na tabela salarial do Plano de Cargos e Salários, sem considerar o ATS como se salário-base fosse. Fase atual: Está na Vara do Trabalho para início de execução. Ainda está sendo discutido nessa fase de execução, o modelo do cálculo que será feito. Paralelo a isso, as empresas entraram com ação rescisória para anular todo o processo ATS e existe possibilidade da execução ser suspensa até que essa nova ação transite em julgado, o que poderia se arrastar por anos no Tribunal.
Vantagens do acordo
Também com cenário atual no qual o governo alterou para menos os juros de correção de processos trabalhistas, a realização de um acordo desse porte com a CPFL, nas regras ainda antigas, torna-se vantajosa para os trabalhadores. É preciso lembrar que, caso os processos sigam seu curso natural, até o pagamento final para os trabalhadores poderá demorar por pelo menos mais cinco anos. No caso do ATS, por conta do litígio sobre a forma de cálculo e da ação rescisória da CPFL, a previsão de pagamento é bastante incerta.
Com o Acordo, a quitação dos passivos sairá imediatamente após a aprovação e homologação dos Termos de Acordos pela Justiça do Trabalho. É claro que, nesse caso, o passivo será um pouco menor do que o calculado e, nesse esforço de negociação, está fechado em torno de 70%, que é um bom percentual em termos de negociação, para pagamento à vista.
Adesão ao acordo
Em caso de aprovação do acordo pelos trabalhadores, o Sindicato disponibilizará a lista com os valores individuais de cada processo nas suas macrorregiões a partir de dezembro.
Mas, primeiro é preciso decidir pela aprovação ou não do acordo. A decisão é do trabalhador!