Nova portaria do MME altera os limites para contratação de energia elétrica por consumidores

Secretaria Geral do Sinergia CUT, com informações do Portal Uol

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na segunda-feira (16/12/2019), no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria n° 465, de 12/12/2019, que trata das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.
A Portaria n° 465/19 é resultado do trabalho do grupo instituído para discutir um novo modelo para “modernizar” o setor elétrico (Info 067/19).
Ela dá continuidade à Portaria n° 514, de 27/12/2018, que regulamentou o disposto no Art. 15, § 3º, da Lei n° 9.074, de 07/07/1995, e teve o objetivo de diminuir os limites de carga para contratação de energia elétrica.
A Portaria n° 514/18 citava apenas os seguintes consumidores e prazos:

  • a partir de 01/07/2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 MW, atendidos em qualquer tensão, poderiam optar pela compra de energia a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN;
  • a partir de 01/01/2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 MW;

A nova Portaria n° 465/19 complementa:

  • a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
  • a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e
  • a partir de 1ª de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE devem apresentar até 31/01/2022 estudo sobre as medidas regulatórias necessárias a abertura do mercado livre aos consumidores com carga inferior a 500 MW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura com início em 01/01/2024.
A “modernização” proposta pelo atual governo, ao permitir o acesso de todos os consumidores ao mercado livre, tende a enfraquecer o mercado regulado onde os preços são definidos conforme a política energética do país.
O que o novo modelo aponta é a composição de uma espécie de “bolsa de energia elétrica”, onde os preços serão regulados pela competitividade das empresas, na qual não cabe o controle do Estado e nem os subsídios sociais sob o pretenso argumento que eles são responsáveis pelo encarecimento da tarifa. Este pensamento vai na contramão do mundo, pois diversos países[1] questionam os resultados dos processos de privatização e o consequente aumento extraordinário das tarifas.
No Brasil, o aumento das tarifas ocorre principalmente por obedecer à lógica da garantia do lucro para as empresas por meio do equilíbrio econômico e financeiro das concessões.
Assim, da maneira como se apresentam as mudanças, trata-se da transformação final da energia elétrica em uma mercadoria comum, bem distante da noção de serviço essencial que deve ser acessível à toda a população.