Aneel ratifica aplicação de multa para CTEEP

Em reunião pública realizada na última terça-feira, dia 31 de março, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL decidiu por negar provimento à defesa da CTEEP e manteve a multa de R$ 6.222.740,62 decorrente de um auto de infração.
A multa ocorreu após a fiscalização ocorrida nas Subestações Milton Fornasaro e Chavantes. Na ocasião, o trabalho de fiscalização detectou não conformidades que resultaram em perturbações nos dias 26 de setembro de 2017 e no dia 15 de novembro de 2017.
Para inverter o quadro, a CTEEP solicitou a retirada de pauta o processo. A alegação foi de que a multa era muito elevada para falhas simples e que o parâmetro utilizado para o enquadramento das não conformidades se baseou na Resolução Normativa n° 63/2004. Mas a empresa alegou que atualmente está vigente a Resolução Normativa n° 846/19, e que é mais benéfica à empresa. A ANEEL respondeu que deve ser aplicada a regulação vigente no momento da ocorrência em 2007, é que é a de 2004.
Com relação às providências diante dos fatos verificados pela fiscalização, a empresa,  em carta enviada à ANEEL, comunicou a demissão do trabalhador envolvido. Só que o Sinergia CUT detectou que foram três trabalhadores demitidos. Prova de que a empresa novamente puniu injustamente o trabalhador.