COVID-19: ANEEL permite alternativas à realização da leitura padrão do consumo

A possibilidade de alternativas à leitura do consumo de energia foi uma das medidas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº 878/2020, para assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população em meio ao cenário de pandemia do novo COVID-19

Assessoria de Imprensa da Aneel

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A possibilidade de alternativas à leitura do consumo de energia foi uma das medidas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº 878/2020, para assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população em meio ao cenário de pandemia do novo COVID-19.

A regra padrão é que a distribuidora efetue as leituras em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. Com as condições excepcionais no âmbito da pandemia, essa regra está dispensada e é possível que o procedimento seja feito em intervalos diferentes ou substituído por autoleitura.
Se não houver a leitura tradicional ou a autoleitura, há ainda a possibilidade que o faturamento ocorra, para os consumidores residenciais, pelo consumo médio dos últimos 12 meses. Já para os consumidores não residenciais (como comércio, indústria e serviços), essa outra possibilidade não se aplica e o faturamento deve ser realizado  pelo custo de disponibilidade e, quando cabível, demanda mínima faturável.
Saiba mais sobre o conjunto de medidas aprovadas pela ANEEL: https://bit.ly/3drFQdm
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 878/2020: www.aneel.gov.br/cedoc/ren2020878.pdf