Política Executivo

Saiu na Imprensa: Decreto zera alíquota de IOF para operação da Conta Covid

Redução será aplicada a contratações feitas até 31 de dezembro de 2020

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília

O governo publicou nesta quinta-feira (28) decreto presidencial que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras na contratação de crédito da Conta Covid. A isenção prevista no Decreto 10.377 vai reduzir o custo financeiro do empréstimo bancário destinado a dar liquidez às distribuidoras e mitigar os impactos da crise do coronavírus em toda a cadeia do setor elétrico. O valor total da operação deve chegar a R$ 16 bilhões.

O decreto determina que a redução de alíquota “somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.” O empréstimo contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica será usado na cobertura, total ou parcial, de déficits e de antecipação de receita incorridas pelas concessionárias e permissionárias (cooperativas) de distribuição de energia elétrica. Isso inclui a parcela da contratação de demanda não utilizada por grandes consumidores de energia, que terá seu pagamento postergado até julho desse ano.

O socorro financeiro ao setor elétrico foi autorizado pela Medida Provisória 950 e regulamentado no Decreto 10.350, que criou a Conta Covid. O detalhamento da operação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que vai receber contribuições em consulta pública até o dia 1ºde junho.

A operação de empréstimo será coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que vai liderar um pool de bancos públicos e privados responsáveis pela concessão do financiamento. Veja o decreto.