ELEKTRO/EKCE/EKTTs: migração do Plano de Saúde AMHO começa em 01/06 e deve ser concluído até final de 2020

Processo será gradativo e deve ser concluído até o final do ano. Até lá, empresa mantém paralelamente o plano atual da Funcesp

Débora Piloni

Processo será gradativo e deve ser concluído até o final do ano. Até lá, empresa mantém paralelamente o plano atual da Funcesp

Começa neste 01 de junho o processo de migração do plano de saúde Bradesco/Unimed (Assistência Médica Hospitalar e Odontológica) dos trabalhadores ativos e inativos da Elektro, EKCE e das EKTTs, conforme a Cláusula 22ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2023.
Em reunião com Sindicato realizada no último dia 29 de forma virtual, a empresa informou que a migração será gradativa, iniciando com os trabalhadores ativos, nas localidades que já têm disponíveis a Rede Bradesco, na sequência com os casos críticos, depois com as localidades com redes Unimed e concluindo com os inativos e agregados. A previsão máxima de conclusão do processo é até dezembro deste ano.
É bom ressaltar que, segundo a empresa, durante todo o período de migração, permanecerá ativo o atual plano da Fundação Cesp mantendo-se a continuidade do benefício da cláusula 22ª sem nenhuma interrupção (leia a cláusula no quadro ).
Também será instalada a Comissão Paritária Permanente, por prazo indeterminado, composta por representantes indicados pelas empresas, Sindicato e operadoras, para acompanhar e propor melhorias antes, durante e após a implantação do novo Plano de Saúde e Odontológico Bradesco/Unimed, excluídas as questões operacionais de responsabilidade da área de Recursos Humanos.
“O Sinergia CUT estará atento e acompanhará este complexo processo de migração, ficando à disposição dos trabalhadores para sanar dúvidas e problemas eventuais que possam ocorrer”, garante a direção do Sindicato.
Importante destacar que o calendário previsto pela empresa para finalizar esta migração é até dezembro deste ano, porém, o Sinergia Campinas garantiu na Carta Compromisso que: todos os casos de saúde graves, críticos e/ou especiais que estejam em tratamento pelo atual prestador desse serviço, que exijam cuidado contínuo e/ou especializado hospitalar, de acordo com avaliação médica, serão garantidos pelo Bradesco e/ou Unimed, ou via rede credenciada ou por faturamento direto, até o término do tratamento e/ou a substituição do profissional/estabelecimento de saúde. Portanto, não será tão simples assim esta migração e a sua conclusão até o final deste ano.
Empresa não quis suspender a migração na pandemia!
O Sindicato já havia solicitado e reiterou na reunião do dia 29 de maio a suspensão dessa migração durante a pandemia do Covid-19, o que lamentavelmente não foi acatado pela Neoenergia. E, de acordo com o ACT vigente, a Companhia não estaria descumprindo o Acordo neste momento. Importante foi que, na reunião, a Elektro informou que manterá paralelamente o plano da Fundação Cesp ativo.
A importância da Carta Compromisso
Vale lembrar que a empresa não queria garantir nada do plano de saúde para os aposentados e inativos. Isso somente foi possível na última audiência no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, ocorrida em 17 de dezembro passado e reafirmada através do Termo de Compromisso oficializado em 18 de fevereiro, dando na sequência, às assembleias deliberativas com a aprovação por ampla maioria na base.
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Confira alguns destaques da Carta Compromisso:

As empresas se comprometem a incluir também na Cláusula 47ª, parágrafo 3º do Acordo Coletivo de Trabalho que será firmado com o Sindicato, referência ao compromisso firmado nesta carta, abaixo descritos, que versam exclusivamente sobre a implantação do novo plano de saúde que será aplicado aos empregados.
Fica garantido pelas empresas que o novo Plano de Saúde e Odontológico Bradesco/Unimed será:
(i) Igual:
a) Ao plano atual em termos de cobertura de procedimentos médicos (Rol ANS-2018 e Extra Rol oferecido atualmente pelo prestador desse serviço);
b) Ao padrão de acomodação em quarto individual;
c) À possibilidade de reembolso (Bradesco ou Unimed) para consultas e procedimentos médicos realizados fora da rede credenciada;
d) Ao atendimento em rede referenciada (Bradesco ou Unimed);
e) À opção de desconto em rede de farmácias;
f) À opção de tratamento em Home Care nas mesmas condições técnicas que o plano da Fundação CESP, desde que seja uma determinação médica.
(ii) Melhor ou superior:
a) Na redução em todas as faixas de coparticipação do plano atual em consultas e exames na seguinte proporção: de 50% para 30%, de 40% para 30%, de 30% para 24%, de 20% para 16% e de 10% para 8%;
b) Na exclusão de coparticipação em internações e procedimentos hospitalares de alta complexidade;
c) Na tabela de valores de reembolso dos procedimentos médicos;
d) Na abrangência nacional do plano;
e) Na isenção de coparticipação no plano odontológico padrão (Plano Premium), com opção de upgrade no plano odontológico (Plano Premium Top) para inclusão de procedimentos adicionais (ortodontia, clareamento e 28 procedimentos de próteses, inclusive implantes dentários, desde que esteja preservada a raiz do dente) por R$ 22,00 por vida para todos os ativos e dependentes;
f) Na oferta para os inativos e agregados o plano odontológico padrão (Plano Premium) terá o custo mensal de R$ 14,92 (valor para 2020), com opção de up grade no plano odontológico (Plano Premium Top) para inclusão de procedimentos adicionais (ortodontia, clareamento e 28 procedimentos de próteses, inclusive implantes dentários desde que preservada a raiz do dente) por R$ 36,92 (valor para 2020) por vida;
g) Para os empregados ativos cobertura de seguro (remissão) sem custo para os dependentes por 24 meses, na hipótese de morte do titular do plano de saúde, com a opção de continuidade no plano de saúde;
h) Nos valores atuais (dezembro/2019) das mensalidades e das faixas de coparticipação em consultas e exames para os inativos e agregados, além da exclusão de coparticipação em internações e procedimentos hospitalares de alta complexidade;
i) Para os empregados ativos serão seguidas as regras da lei nº 9.656/1998, com reconhecimento do período de participação no plano da Fundação CESP, sendo que os empregados contribuirão com um valor simbólico de R$ 1,00 para terem acesso ao plano.
A Implantação definitiva do novo Plano de Saúde e Odontológico Bradesco/Unimed ocorrerá em 01/06/2020, sendo assegurado durante os trâmites de migração a manutenção do plano de saúde da Fundação Cesp até a data de conclusão da implantação do novo fornecedor para as seguintes situações específicas:
a) Casos graves em tratamento contínuo até que seja possível transferir para o novo plano sem risco de descontinuidade do tratamento;
b) Casos de saúde críticos ou especiais, de acordo com avaliação médica, que exijam atendimento especializado;
c) Usuários que estejam em cidades com carência de rede de atendimento da Bradesco e/ou Unimed, ficando estabelecido que, na hipótese de não atendimento de casos eletivos, desde que comprovado inexistência de cobertura e rede credenciada em cidades próximas e de todos os casos de emergência dos planos oferecidos, nos municípios atendidos pela Elektro ou residência do usuário, a empresa viabilizará atendimento junto ao Bradesco e/ou Unimed. Em se esgotando todas as alternativas acima e não seja possível esse atendimento (Bradesco e/ou Unimed), a empresa arcará com o custo direto de todos os procedimentos que seriam cobertos pelo plano de saúde.
Todos os casos de saúde graves, críticos e/ou especiais que estejam em tratamento pelo atual prestador desse serviço, que exijam cuidado contínuo e/ou especializado hospitalar, de acordo com avaliação médica, serão garantidos pelo Bradesco e/ou Unimed, ou via rede credenciada ou por faturamento direto, até o término do tratamento e/ou a substituição do profissional/estabelecimento de saúde.
Fica estabelecido que o novo Plano de Saúde e Odontológico da Bradesco/Unimed receberá todos os usuários e seus respectivos dependentes/agregados do plano de saúde atual da apólice da Elektro, dentro do prazo estabelecido pela Funcesp.
O custo da mensalidade, da coparticipação (quando houver) e do reajuste do plano de saúde e odontológico será assumido integralmente pelos inativos e agregados, nos valores divulgados pela da nova operadora praticados para o ano de 2020 conforme tabela apresentada pela empresa em anexo (planos FXE1 e FXQ2), assim como é praticado atualmente. O usuário inativo ou agregado terá a opção de escolher o padrão de acomodação (enfermaria ou quarto) no plano de saúde e o tipo de plano (Plano Premium ou Plano Premium Top) no plano odontológico.
Adicionalmente, até 30/04/2020 serão possíveis novas adesões de inativos e agregados aos planos da Funcesp, garantindo-se a migração destas novas adesões para o novo Plano de Saúde e Odontológico Bradesco/Unimed.
A periodicidade de reajuste do prêmio pago dos planos (FXE1 e FXQ2) dos inativos e agregados é anual, incidindo somente no aniversário da apólice. Para estes planos, fica consignado que o primeiro reajuste do valor pago com impacto aos mesmos (inativos e agregados) ocorrerá apenas a partir de 01 julho de 2022, considerando exclusivamente a variação dos índices apurados nos 12 meses anteriores a julho/2022. O reajuste do prêmio decorrerá do resultado da acumulação dos índices apurados conforme as cláusulas do Reajuste Financeiro do Prêmio (Variação dos Custos Médicos e Hospitalares – VCMH da carteira, calculados utilizando a metodologia prevista no anexo IV da Resolução Normativa – RN nº 74 da ANS); e de Reajuste por Sinistralidade (Nível de utilização do plano pelos usuários versus os prêmios pagos), conforme procedimento praticado pelas operadoras de saúde.
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Por: Débora Piloni