Agora vai?

Governo terá até 20 dias de prazo para analisar pedidos de auxílio emergencial

Ação da Defensoria Pública da União força governo, Caixa e Dataprev a solucionarem a demora na análise de pedidos que já prejudica mais de 11 milhões de brasileiros

Reprodução do site da CUT

A demora na análise de pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família), que tem penalizado milhões de trabalhadores, pode começar a ser resolvida graças a um acordo judicial que força o governo a analisar os pedidos e dar uma resposta aos beneficiários em até 20 dias.
O acordo teve origem em uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais, mas que vale para o Brasil todos. Na ação, a DPU responsabilizou o Governo Federal, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev pelo atraso na análise dos pedidos, bem como no pagamento do auxílio para os trabalhadores informais, autonômos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados que têm direito ao benefício, aprovado pelo Congresso Nacional em março, quando começou a pandemia do novo coronavíris.
Além da Caixa Federal e da Dataprev, assinaram o acordo a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania e a própria DPU.
De acordo com dados da própria Caixa e da Dataprev, cerca de 11 milhões de trabalhadores estão “na fila” do auxílio.
Como resultado da ação, a Caixa ainda terá de pagar beneficiário que teve seu auxílio aprovado em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos da União.
Os trabalhadores que tiverem dificuldade para receber o auxílio emergencial terão assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais da Defensoria Pública da União.
Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.
 

Prazo final para pedido do auxílio

A data limite para pedido do auxílio emergencial de R$ 600,00 para informais, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados termina no dia 3 de julho. A solicitação é feita pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
A mães menores de 18 anos passaram a ter direito também ao auxílio emergencial. O benefício, na verdade, havia sido ampliado para elas no dia 14 de maio, mas o aplicativo da Caixa ainda não estava atualizado para receber essas inscrições.
O cadastro para as mães adolescentes é o mesmo dos demais e, para conseguir o benefício, elas precisam atender a todas as exigências do auxílio emergencial.
Para comprovar a maternidade elas devem preencher no cadastro ao menos dois membros da família, que incluem ela própria e mais o filho ou filha. Para mães menores de 18 anos, não há impedimento se ela ainda morar com outras pessoas na mesma casa, desde que os critérios de acesso sejam atendidos.
 

Critérios do auxílio emergencial

Têm direito ao benefício de R$ 600,00 mensais, por três meses, os trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados maiores de 18 anos e, agora, mães adolescentes, menores de 18 anos.
A renda máxima por pessoa da família não pode ser superior a R$ 522,50 ou renda total familiar de no máximo R$ 3.135,00.
O solicitante também não pode ter recebido mais do que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que incluem salários, alugueis e aposentadorias) em 2018.
Não estão aptos aqueles que já recém seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria ou pensão.
O valor de R$ 600,00 é pago a no máximo dois integrantes da mesma família.
Mulheres chefes de família – mães que cuidam sozinhas dos filhos – têm direito a parcelas de R$ 1.200,00
Os valores são pagos por meio de uma conta existente, informada no ato da inscrição ou por conta digital aberta automaticamente pela Caixa. O acompanhamento da insicriçõe é feito por meio do site ou do aplicativo.
 

Acesso para inscrição

Os dados devem ser preenchidos no portal auxilio.caixa.gov.br, ou pelo aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS (clique nos links para as lojas de aplicativos).

Escrito por: Redação CUT