Consulta Pública da Aneel: Sinergia CUT defende manutenção de medidas para garantir segurança dos trabalhadores e da sociedade em tempos de pandemia

Agência Reguladora quer alterar a Resolução Normativa 878 que foi aprovada em março pelo prazo de três meses e prorrogada até 31 de julho

Débora Piloni

Agência Reguladora quer alterar a Resolução Normativa 878 que foi aprovada em março pelo prazo de três meses e prorrogada até 31 de julho

Em reunião de diretoria realizada no dia 15 de junho, a Aneel decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março, que compreendia um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a proteção de consumidores e trabalhadores das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Na mesma reunião, foi instituída a Consulta Pública nº 038/2020, com o objetivo de debater com a sociedade alterações à resolução e o cronograma de transição para o retorno às regras gerais de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica consubstanciados na Resolução Normativa nº 414/2010. A proposta da Aneel permanecerá em consulta até o próximo dia 30. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário disponível no site da Agência (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), na página da CP 38/2020.​
Pois bem. A minuta de nova Resolução Normativa que está entre os documentos desta consulta pública apresenta a retirada de diversos artigos importantes à manutenção da segurança dos trabalhadores eletricitários no exercício do trabalho e dos consumidores no período da pandemia. Dentre eles, o Sinergia CUT destaca os artigos 5º e 7º que propõem a retomada total das atividades das distribuidoras.
Para a direção do Sindicato, fica claro que o propósito da consulta pública é pavimentar a retomada das atividades, independente das projeções da pandemia, que não apontam para uma redução do número de casos de Covid–19. Agravante: hoje, o número de mortos já ultrapassa 55 mil brasileiros.
Ao entender que, da maneira como está exposta, a proposta da Aneel representa um risco aos trabalhadores e à sociedade como um todo, o Sindicato enviará contribuição ao debate defendendo que a Resolução Normativa 878/20 deve ser mantida da maneira como está ou ser aprimorada para garantir, sobretudo, a vida nesse período de pandemia.
Reunião do dia 23: regulamentação da Conta-covid e impactos futuros
Na última terça-feira (23), em reunião pública de diretoria, a Aneel aprovou a regulamentação da Conta-covid deliberando a publicação da Resolução Normativa nº 885/20, que normatizou o Decreto nº  10.350/20. Segundo a Agência, essa operação vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico.
Ou seja: os efeitos tarifários dos impactos da Covid–19 serão sentidos pela sociedade a partir de 2021, quando iniciará o pagamento de empréstimo realizado junto a bancos (teto de R$ 16,1 bilhões) o qual será utilizado para preservar a situação financeira das empresas do setor. Para cada distribuidora serão atribuídas cotas da CDE que serão repassadas nos reajustes de 2021 e nos anos subsequentes até a sua amortização total.
De acordo com a argumentação da Aneel, as empresas do setor tiveram uma retração do mercado com a redução do consumo industrial e aumento no inadimplemento decorrente da redução da renda da população e da impossibilidade de corte de energia elétrica.
Os recursos servirão também para variações de custos da Parcela A, encargos setoriais, antecipação de ativo regulatório Parcela B, cobertura de parte da contratação de demanda consumidores Grupo A (com pagamento postergado até julho/20) e postergação de resultados tarifários distribuidoras até 30 de junho.
Oito empresas de distribuição, incluindo as seis controladas pela Eletrobras e que foram privatizadas, solicitaram revisão tarifária extraordinária para reequilibrar seus contratos e tiveram o pedido negado. A Aneel deve instituir consulta pública específica em até 60 dias e tratar futuramente dos pedidos de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão das empresas, em nova consulta ou Audiência Pública. Fique ligado e informado!
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Acesse aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020.
 
Por: Débora Piloni