CS 2020: Trabalhadores da Taesa aprovam Termo Aditivo ao ACT

A votação virtual aconteceu durante a terça-feira (21). Com a aprovação da proposta, o reajuste de salários e benefícios será aplicado na folha de pagamento de julho

Débora Piloni

A votação virtual aconteceu durante a terça-feira (21). Com a aprovação da proposta, o reajuste de salários e benefícios será aplicado na folha de pagamento do mês de julho

Por maioria dos votos, trabalhadores da Taesa aprovaram a proposta de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociada entre representantes da empresa e dirigentes do Sinergia Campinas. A decisão é resultado de assembleias realizadas através do site do Sinergia CUT, com votação online ocorrida na terça-feira, 21 de julho, com início às 09h e encerramento às 16h. Na ocasião, além da proposta de ACT, foi deliberada também a cobrança da taxa negocial, que foi rejeitada pela maioria dos votos.
A proposta aprovada traz aumento real em relação aos índices em todas as cláusulas econômicas com destaque aos 12,5% no Auxílio Creche e 5,45% em todos os demais itens economicamente expressos. O Sinergia Campinas encaminhou correspondência à direção da Taesa informando o resultado das assembleias e solicitando a assinatura do Termo Aditivo do ACT.
Vale ressaltar que, conforme compromisso assumido pela empresa, com a deliberação dos trabalhadores pela aprovação da proposta ocorrida na terça-feira (21), o reajuste de salários e benefícios será aplicado na folha de pagamento do mês de julho.
Relembre o que garante o ACT aprovado pela categoria:

  • Reajuste Salarial: 5,45% – uma composição dos indicadores IPCA e IGPM, sendo 0,4324%+5,0127% ( 23% do IPCA = 1,88% + 77% do IGPM=6,51)
  • Vale Alimentação e Vale Refeição: 5,45%, passando para R$ 901,00
  • Cesta Natalina: 5,45%, passando para R$ 552,00
  • Auxílio Creche: 12,5%, passando para R$ 450,00 (em 2019, não houve reajuste)
  • Vigência do ACT: prorrogação por 02 anos (de 01/07/2020 a 30/06/2022)
  • PLR: serão mantidos os indicadores e o modelo de 2019
  • Reembolso de alimentação: 5,45% para deslocamentos superiores a 30 km
  • Demais cláusulas do ACT: mantidas

É isso aí!!!

A saída da Crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!


Por Débora Piloni