Reajuste dos abrangidos pela Lei 4819/58

Lei Complementar publicada pelo governo federal em maio passado impede pagamento. Secretaria da Fazenda do Estado de SP aguarda parecer jurídico para tentar alterar a situação

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Lei Complementar publicada pelo governo federal em maio passado impede pagamento. Secretaria da Fazenda do Estado de SP aguarda parecer jurídico para tentar alterar a situação

O Sinergia CUT questionou a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP (SEFAZ) se há previsão para o pagamento do reajuste aos abrangidos pela Lei 4819/58, uma vez que a data-base da CTEEP é junho e o processo de negociação da Campanha Salarial 2020 com a empresa já foi encerrado há mais de dois meses.

O Sindicato foi então informado que, para além das conhecidas dificuldades para a inserção dos Acordos Coletivos no Sistema Mediador, este ano em especial, por causa da pandemia do Covid-19, o Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, que determinou o que segue abaixo em seu artigo 8º, item I:

Art. 8º: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”

Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168

Desta forma, a SEFAZ aguarda parecer do jurídico específico para realizar o pagamento aos 4819.

A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!