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Programa de redução de jornada e suspensão de contratos deve voltar, diz Guedes

Com economia estagnada e sem um plano de recuperação de emprego e renda, ministro da Economia, diz pode voltar o programa de redução de jornada e suspensão de contrato. CUT defende moldes anteriores

Roberto Parizotti

Rosely Rocha | CUT

Com os índices de desemprego se mantendo há mais de um ano na faixa de 14% e com previsões ainda sombrias, como já foi detectado com a queda recorde de 7,8% do setor de serviços no ano passado em comparação a 2019, a economia não dá sinais de recuperação. O setor, que possui o maior peso no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), tem sido o mais afetado pela pandemia de coronavírus e é o que apresenta a recuperação mais lenta.

Enquanto os trabalhadores e as trabalhadoras se vêm sem perspectivas de emprego e renda, a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), patina em busca de uma solução para a crise econômica, com diversos balões de ensaios, divulgados pela imprensa. 

Desta vez, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, acena com a possibilidade de voltar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), de redução de jornada e salários e suspensão de contratos. O anúncio foi feito por Guedes durante videoconferência que participou do Banco BTG Factual, nesta quinta-feira (11).

Mas, como é de praxe neste desgoverno, ainda não ficou decidido de onde virão os recursos. O próprio governo diz que não há margem no Orçamento para liberar a complementação de salários aos trabalhadores, que custou R$ 33,5 bilhões em 2020.

Com o fim do estado de calamidade pública, em dezembro do ano passado, o governo federal nada colocou em seu lugar, como se esperasse que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tivesse dia, mês e hora marcados para acabar, o que prova mais uma vez a falta de organização e objetividade do ministro da Economia. 

Por enquanto, o que se sabe é que para colocar de pé novamente o BEm, o governo estuda a possibilidade de utilizar os recursos do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT) , que tem quatro finalidades específicas: financiamento do seguro desemprego, do abono salarial, das políticas de educação profissional e políticas de desenvolvimento econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

A diferença deste novo programa com o anterior, além da utilização dos recursos do FAT, é que o trabalhador teria descontado o valor recebido do seu seguro-desemprego, após o período de estabilidade. Ou seja, se o trabalhador concordou em reduzir seus salários e jornadas ou suspendeu seu contrato, o valor que ele recebia do governo no programa anterior será descontado adiante, caso ele perca o emprego.
Esta “antecipação do seguro-desemprego” é rechaçada pela CUT.

A Central, defende a reedição da Medida Provisória nº 936, cujo texto foi melhorado graças a atuação do movimento sindical, que impediu mais perdas aos trabalhadores, disse ao Portal o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle

Como funcionou o programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, receberam 100% do valor a que tinham direito, à época, do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalhassem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebeu 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador recebeu ou perdeu de renda, foi feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tinha direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, recebeu 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tinha direito, pago pelo governo.

Quem que teve jornada reduzida em 50% recebeu 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagou 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Todos os trabalhadores tiverem estabilidade no emprego pelo mesmo tempo em que durou sua suspensão de contratos e redução de jornada e salários. Por exemplo, quem aderiu ao programa por três meses, teve estabilidade por mais três meses ao término do programa.

Segundo o Ministério da Economia, durante a vigência do BEn, foram feitos cerca de 20 milhões de acordos entre 9,838 milhões de trabalhadores e 1,464 milhões de empregadores.

Escrito Por: Rosely Rocha | CUT