CS 2021: Trabalhadores das oito empresas com data-base em maio avaliam pauta única de reivindicações em votação on-line aqui

Em votação, a pauta que será encaminhada para negociação à bancada patronal nas rodadas com o Sinergia Campinas. Categoria pode votar a partir das 9h da próxima quarta-feira (31) até as 16h do dia 5 de abril. Participe!

Lílian Parise

As assembleias virtuais acontecem das 9h desta quarta (31) até as 16h do próximo dia 05. Link para votação está no passo a passo ao final da matéria. Participe! Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Diante do agravamento da pandemia de covid-19, que coloca o Brasil no maior colapso sanitário e hospitalar da história, bem como epicentro mundial da doença, com mais de 300 mil mortes e mais de 12 milhões de infectados – o que exige ainda mais isolamento social para preservar a vida e a saúde dos trabalhadores e de seus familiares -, o Sinergia CUT intensifica os processos de negociação coletiva, com reuniões virtuais, e também com assembleias e votações online.

Tudo para continuar exercendo o papel de representação coletiva dos trabalhadores e garantindo os direitos da categoria durante a pandemia de covid-19. É exatamente isso que acontece também com os trabalhadores das oito empresas com data-base em maio que, a partir da próxima quarta-feira (31), às 9h, até o dia 5 de abril de 2021, às 16h, poderão decidir, de forma virtual, sobre a proposta da Pauta de Reivindicações a ser entregue às empresas, com inclusão de novas cláusulas, além da garantia de todas as demais constantes nos atuais ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho).

A votação é aberta aos trabalhadores da BTobace, Biolins Energia, Salto do Lobo, Cemirim, Cernhe, Ferroligas, Solenergias e Usina São João da Estiva.  A assembleia geral extraordinária que acontece aqui, no site do Sindicato, é aberta a trabalhadores sindicalizados ou não para deliberar sobre a pauta de reinvindicações a ser encaminhada à direção das  empresas. Para tornar o processo o mais democrático possível, existe um campo também para sugestões. O link para votar você encontra no Passo a Passo, publicado abaixo do edital.

Fique por dentro da Pauta Única de Reivindicações

  • Considerando a continuidade da grave crise sanitária mundial que vem crescendo de forma exponencial em nosso país, em virtude da proliferação cada vez mais acelerada do Coronavírus;
  • Considerando a fragilidade das condições para continuidade de serviço em todas as áreas, mas em especial àquelas atividades que expõem o trabalhador a riscos;
  • Considerando os Decretos Estaduais 64.881/2020, 64.994/2020, 65.427/2020 que determinaram quarentena em todo o Estado de São Paulo e instituíram o Plano São Paulo regulando períodos em que são permitidas as atividades, variando entre fases de maior e menor contaminação pelo coronavírus, mas sempre mantendo as atividades essenciais, como o caso de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e atividades correlatas;
  • Considerando que o Parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/2020, que definiu são serviços públicos essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiável da comunidade, assim considerados aqueles que se não atendidos colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;
  • Considerando o inciso II artigo 17 da Lei 14.20/2020 que facultou a utilização de meios eletrônicos para atendimento aos requisitos formais previstos no Título VI da CLT que trata dos procedimentos para data-base;

Os trabalhadores, através de votação colhida virtualmente através do site sinergiaspcut.com.br, aprovaram para Campanha Salarial 2021, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA PLEITEAR PRORROGAÇÃO DE TODAS CLÁUSULAS E GARANTIAS CONSTANTES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO vigente, com as alterações e inclusões abaixo apresentadas neste documento resumidas:

CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.

Parágrafo único: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.                                                  

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR:

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª– TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto: O empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLAUSULA 7ª  – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

Confira o Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR CONSULTA AOS TRABALHADORES PELO SITE SINERGIASPCUT.COM.BR.

Empresas data base Maio: B´TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICA E TELEFÔNICAS LTDA; BIOLINS ENERGIA LTDA.; COMPANHIA ENERGÉTICA SALTO DO LOBO LTDA.; COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI MIRIM (CEMIRIM); COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO NOVO HORIZONTE LTDA. (CERNHE); FERRO LIGAS PIRACICABA LTDA; SOLENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. E USINA SÃO JOÃO DA ESTIVA S.A. – AÇUCAR E ÁLCOOL.

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando os Decreto Estadual 65.437/2020 que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto Estadual 64.994 de 28 de maio de 2020, e mais recentemente o Decreto Estadual 65.563 de 11.03.2021   que instituem  entre outros, o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, para que façam acesso ao site sinergiaspcut.com.br a partir do dia 31 de março de 2021 partir das 09:00 hs para tomarem ciência da “Pauta de Reivindicações” das Empresas supracitadas e mediante endereço eletrônico indicado junto às mesmas, manifestem-se, se assim desejarem, no prazo de  entre 31/03 a 05/04/2021 sobre a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação ou rejeição como um todo, da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial, e) Aprovação  de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2021 sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br , dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação.  Em função da situação de pandemia pelo COVID19, excepcionalmente nesta Campanha Salarial será considerada aprovada a Pauta de Reivindicações e autorizados e/ou aprovados demais itens da “Ordem do Dia” que não obtiverem rejeição de no mínimo cinquenta por cento mais um do número de trabalhadores da empresa associados ou não ao Sindicato. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo. Campinas, 27de março de 2021. Claudinei Donizeti Ceccato. Presidente.

Saiba como votar: passo a passo para as assembleias on-line

1. Clique no link abaixo e você será direcionado para a capa do voto.

2. Leia o texto que aparece na tela que justifica a realização das assembleias virtuais e depois clique em Votar na Assembleia.

3. Agora, já na tela Reconhecimento, você deve preencher todos os dados solicitados como: nome, CPF, matrícula/prontuário, Sindicato a que pertence, local de trabalho, celular, e-mail particular, qual sua empresa, se é ou não associado. Não esqueça de usar a barra de rolagem. Assim que concluir essa etapa, clique na seta para continuar.

4. Será aberta, então, a tela Ordem do dia para a avaliação e deliberação acerca da proposta da Pauta Única de Reivindicações e autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com as empresas, bem como, em caso de rejeição, autorização para a diretoria do Sindicato poder atuar judicialmente na defesa dos direitos da categoria perante a Justiça do Trabalho. Leia-a atentamente também utilizando a barra de rolagem. Ao término de toda a leitura, você precisa clicar em “Estou ciente do conteúdo apresentado acima”. Depois disso, clique na seta para continuar.

5. Na tela Votação, você escolhe uma das opções para a Pauta de Reivindicações (Aceito, Rejeito, Abstenção) e ainda pode deixar a sua sugestão. Antes de terminar, clique em “não sou um robô” (reCAPTCHA) e selecione todos os quadrados com as imagens solicitadas. Assim que concluir essa etapa, clique na SETA.

6. Se tudo estiver preenchido corretamente até aqui, a tela seguinte confirmará que “seu voto foi computado com sucesso” e será gerado um número de protocolo. Depois disso é só você clicar em ok e o processo já está finalizado.

Link para votar:

Link expirou às 16h de 5 de abril de 2021.

Por Lílian Parise