Energisa

Trabalhadores conquistam PLR histórica na Energisa

Negociação foi encerrada no último dia 27 de abril

Divulgação

Elias Aredes com informações da Secretária Geral

Após mobilização e comprometimento da categoria, foi possível atingir 125% e fazer com que a Energisa pague a maior PLR paga até hoje nas regiões Sul e Sudeste. O fechamento da negociação ocorreu no ultimo dia 27 de abril , o que fez com que se chegasse aos valores finais.

Após muita discussão, os trabalhadores chegaram a tirar da empresa um valor que chegou a R$ 7.880.771,16. A  parte fixa a ser para todos os trabalhadores (as) será de R$ 5.952,82 . Em relação a parcela ponderada, o valor  será de 76,50% do salário base de cada empregado.

O valor a ser descontado do adiantamento feito em 02 de outubro de 2020 será de R$ 1.600,00.

O pagamento final da PLR 2020 para os trabalhadores (as) ativos e desligados ocorrerá no próximo dia 14 de maio 2021.

Os trabalhadores que foram afastados em virtude da medida provisória (MP 936) receberam integramente a PLR 2020. Já para os trabalhadores que foram desligados no ano de 2020 o pagamento será proporcional

O valor será feito de acordo com a seguinte fórmula:

Cheque ponto por ponto da construção da PLR:

VALOR FINAL PLR INDIVIDUAL = Corresponde ao valor da PLR por Empregado, em reais (R$);

FRAÇÃO FOLHA NOMINAL (FBS) = Somatório dos salários-base, no mês de dezembro do exercício da PLR, dos empregados elegíveis (e ativos no mês de dezembro) ao programa da PLR;

FRAÇÃO LUCRO LÍQUIDO = Corresponde a 3% do Lucro Líquido da Empresa, baseado na publicação anual do resultado do exercício;

VALOR APURADO PLR = Corresponde ao somatório da Fração de Folha Nominal e a Fração do Lucro Líquido, antes da aplicação do Resultado do BSC;

RESULTADO DO BSC UNIDADE = Refere-se ao resultado do BSCBalanced Scorecard final da PLR, em % (percentual

VALOR APURADO = Obtido a partir da aplicação do “Resultado do BSC Unidade” sobre o “Valor Apurado PLR”, ou seja, corresponde ao montante de PLR a ser distribuído;

PARCELA PONDERADA = Corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do “Valor Apurado” será distribuída de forma variável, proporcionalmente ao salário base de cada Empregado Elegível, tomando-se por base o valor da folha de pagamento em dezembro do exercício desta PLR. Ou seja, “VLR APURADO” multiplicado pelo resultado da divisão do salário base do Elegível pela “Fração Folha Nominal”;

PARCELA PADRÃO = Corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do “Valor Apurado” dividido pelo nº total de Empregados elegíveis, corresponde a parcela que será distribuída de forma linear entre todos os empregados da ESS.