MP nº 1099

CUT e juízes do trabalho criticam aprovação da MP do emprego sem carteira assinada

Deputados aprovam MP nº 1099 do “trabalho voluntário”, com mesmo teor de outra MP rejeitada pelo Senado, em 2021. A medida é nova reforma trabalhista, permite emprego sem carteira e salário menor do que o piso

Roberto Parizotti (Sapão)

Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz | CUT

A CUT e juízes do trabalho criticam aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória (MP) nº 1099/2022, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, que prevê  cursos de qualificação e trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada e direitos trabalhistas, para jovens e para trabalhadores acima dos 50 anos.

A obsessão do governo de Jair Bolsonaro (PL) em retirar direitos trabalhistas está cada vez mais evidente. O teor da MP, aprovada nessa quarta-feira (11) pelos deputados, já havia sido encaminhado pelo governo em outra medida provisória que foi derrotada na Senado em setembro do ano passado, graças à luta da CUT, das demais centrais sindicais e de entidades como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiram demonstrar junto aos senadores, os enormes prejuízos que a medida traria aos trabalhadores e trabalhadoras.

Na época o “trabalho voluntário” foi incluído na MP nº 1045. Agora, o governo volta com a mesma proposta graças às emendas da deputada bolsonarista, Bia Kicis (PL-DF), incluídas na nova medida provisória.

O movimento sindical já está articulando com a Anamatra, o MPT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades civis que defendem o trabalhador para que a MP seja rejeitada novamente pelo Senado Federal, afirma o  secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

“É um absurdo o governo requentar uma medida provisória por não aceitar a derrota. Eles insistem em precarizar as relações de trabalho, não dando nenhuma garantia social, como previdência e outros direitos, e ainda quer que o trabalhador ganhe menos do que o salário mínimo” [hoje, de R$1.212}, diz o dirigente.

O próprio nome do programa ‘trabalho voluntário’ é equivocado. O trabalhador tem de ganhar pela riqueza que gera

– Valeir Ertle

Em nota, a Anamatra diz que a MP é inconstitucional e condenou a aprovação do texto pelos deputados federais, e em especial a relatora Bia Kicis.

“O texto do projeto de lei de conversão apresentado pela senhora relatora insiste no equívoco de inserção de matéria estranha ao objetivo original da proposição, que deveria – como determina a Constituição –, se limitar a eventuais aperfeiçoamentos no texto da MP voltada à criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Prêmio Portas Abertas”, diz trecho da nota.

O Prêmio Portas Abertas é para “reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas. As despesas para a premiação poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas”.

Na nota, a Anamatra criticou ainda a linha de atuação do Poder Executivo, “que se utiliza do instrumento constitucional da medida provisória para enveredar verdadeira reforma trabalhista, situação que se constata em razão da quantidade de temas, normativos e dispositivos de matéria trabalhista alterados por medidas provisórias editadas em sequência, sem o prudente debate, gerando insegurança jurídica”.

Confira aqui a íntegra da nota da Anamatra, assinada pelo presidente da entidade, Juiz Luiz Antonio Colussi.

O que diz o texto da MP

De acordo com o texto, o programa terá duração de dois anos e prevê oferta de vagas em prefeituras e cursos de qualificação pelo Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, etc) para jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores acima de 50 anos que estão desempregados há mais de dois anos.

Os trabalhadores contratados terão jornada de trabalho de 22 horas semanais, não podendo realizar mais do que oito horas diárias. A “bolsa” paga será R$ 5,51 por hora, equivalente ao salário mínimo. Os contratados terão direito a vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais, mas não ao 13º.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os principais pontos prejudiciais da MP nº 1.099 são:

Os advogados do escritório LBS que atendem a CUT Nacional também se posicionaram contrários à aprovação da MP 1099. De acordo com José Eymard Loguercio, Antonio Fernnado Megale e Nilo Beiro “a data fixada para o término do programa, 31 de dezembro de 2022, dificilmente será cumprida. Se o Programa funcionar a contento – do ponto de vista dos interesses de flexibilização e de precarização do trabalho como um todo – ele tende a se prolongar no tempo e “no espaço”, podendo ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos da malfazeja Carteira de Trabalho Verde e Amarela.

O interesse por trás de todas as ações do governo atual, com relação ao trabalho, é precarizar e flexibilizar, dizem na nota, em que analisam outros pontos da MP prejudiciais aos trabalhadores. 

Falta de direitos trabalhistas e previdenciários – Uma iniciativa de inclusão voltada a jovens, PcDs e adultos maiores de 50 anos poderia ser benéfica, desde que estivesse dentro de um sistema de garantias que impossibilitasse: a exploração de jovens e adultos dentro de um sistema que os prenda para sempre, sem condições de aspirar à formalidade e ao pleno gozo de direitos trabalhistas civilizados, assim como à Previdência Social e à contagem de tempo para a aposentadoria e acesso a outros benefícios; a contratação e recontratação dos trabalhadores em múltiplos projetos; a permanência de projetos por prazos indeterminados; o tempo máximo dos participantes dentro do Programa.

Serviço público – Um Programa desse tipo só pode funcionar adequadamente e servir como ferramenta de inclusão se não concorrer efetivamente com as atividades municipais normais e cotidianas. Se não concorrer com a contratação com caráter de permanência no serviço público; se não se tratar de mero subterfúgio para a contratação precária em substituição da contratação formal.

A contratação para frentes de trabalho específicas, determinadas, com objetivos e interesses públicos previamente estabelecidos, com tempo de duração razoável, eventualmente poderia ser desejável e inclusiva, mas nunca permitindo a criação de um novo perfil profissional precário: o trabalhador e a trabalhadora permanentemente voluntários.

Exclusão digital – Em relação a ofertas de cursos de formação ou qualificação profissional, a MP estabelece a possibilidade de cursos nas modalidades presencial, semipresencial ou remota. Há de se ter, nesse ponto, preocupação com as aulas virtuais, já que nem sempre as pessoas abrangidas pelo Programa possuirão acesso aos meios tecnológicos e à internet.

Fiscalização – Por fim, há de se mencionar ainda a omissão da MP em relação à fiscalização do Programa, considerando que o Brasil possui 5.570 municípios e que o Ministério do Trabalho sofre com falta de auditores fiscais do trabalho e corte em seu orçamento. Se um prefeito, por exemplo, estabelecer jornada maior que oito horas ao dia ou maior do que 22 horas semanais, quem fiscalizará? Haverá reconhecimento de relação de emprego? 

Como dissemos, a MP nº 1.099 até poderia ser vista como boa medida, desde que não incentivasse maior precarização das condições de trabalho. Um Programa nesses moldes há de ter objeto específico e tempo de duração definido; limites para sua oferta; limites considerando o efetivo de pessoal já contratado pelos municípios, dentre outros, tudo para garantir efetivamente a inclusão e a qualificação profissional e evitar possíveis excessos e fraudes.

Confira aqui a nota da LBS. 

Oposição tentou impedir retrocessos

Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário. O deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”.

Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas

– José Guimarães

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques rejeitados:

– destaque do PT pretendia restringir a duração do programa apenas a 2022, conforme texto original;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que pretendia garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS;

– emenda do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que pretendia garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa;

– emenda da deputada Sâmia Bomfim, que pretendia garantir o pagamento do INSS e do FGTS pela União, permitindo a contagem do período de trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins previdenciários;

– emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que pretendia garantir o pagamento de um salário mínimo mensal como piso para os beneficiários do programa;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes também pretendia garantir piso da bolsa equivalente a um salário mínimo;

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz | CUT