De volta ao trabalho!

Sinergia Campinas consegue na Justiça reintegração de trabalhador na Elektro

Trabalhador foi vítima de dispensa “arbitrária”, em fevereiro de 2021

Mauro Calove

Nice Bulhões, com informações do Departamento Jurídico

O Sinergia Campinas, por meio de seu Departamento Jurídico, conquistou mais uma vitória nesta terça-feira (23). O trabalhador James Augusto Saraiva foi reintegrado às atividades na Elektro, após ter sido vítima de dispensa “arbitrária”, em fevereiro de 2021. Apesar de ser lotado na cidade de Limeira, a reintegração aconteceu, por formalidade, na sede da empresa, em Campinas.

Acompanharam a volta ao trabalho de James, o presidente do Sinergia Campinas, Claudinei Donizeti Ceccato; o diretor Comunicação e Divulgação do Sindicato, Luiz Carlos dos Santos; o diretor de base Claudecir da Silva; e o advogado Ricardo Silva. O cumprimento da decisão se deu por volta das 10h desta terça.

James foi admitido na Elektro em 02/06/2008, na função inicial de eletricista, com a alteração posterior do cargo para técnico de equipamentos em instalações elétricas. Após mais de 12 anos de dedicação na empresa, o trabalhador foi surpreendido ao ser comunicado da sua demissão em 2 de fevereiro do ano passado, sendo enquadrado pela empresa na cláusula de rotatividade, a de número 28 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Na avaliação do Departamento Jurídico do Sinergia Campinas, a “demissão foi arbitrária” e, tão logo tomou ciência, propôs a ação trabalhista denunciando o descumprimento de cláusula convencional, requerendo, além de outros direitos, a nulidade da rescisão contratual e, por consequência, a imediata reintegração do trabalhador demitido, bem como a condenação da empresa ao pagamento de todos os salários e demais vantagens do contrato de trabalho.

“A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação, por entender que a Elektro não cumpriu com os requisitos e as determinações constantes da cláusula 28 do ACT e declarou a nulidade da demissão, além de determinar a imediata reintegração do trabalhador ao mesmo posto de trabalho, garantindo-lhe a sua remuneração anteriormente à dispensa e os eventuais reajustes da categoria, sob pena de multa diária por descumprimento da ordem judicial”, explicou o advogado Ricardo Silva, do Sinergia Campinas. “A sentença também condenou a empresa ao pagamento de todos os salários atrasados e as demais vantagens do contrato de trabalho do período, a se apurar ao final do processo.”

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”