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Divulgar fakes news é crime e punição vai de pagamento de multa a 1 ano de prisão

Além disso, é preciso remover o conteúdo. E se o mentiroso for candidato, pode ter o mandato cassado ou ser declarado inelegível

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Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou as regras e deixou mais claras as possibilidades de punição contra fakes news, notícias falsas, inverdades ou fatos “gravemente descontextualizados”, como as alegações de fraude sobre as urnas eletrônicas, estimuladas sem provas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores.

Para a Justiça Eleitoral isso é crime e pode exercer influência perante os eleitores. Não importa se divulgados pelos candidatos, partidos ou seus apoiadores. E as penas, para candidatos e quem compartilhar mentiras, vão de remoção imediata do conteúdo nas midias à pagamento de multa e prisão.

Para combater esse crime com celeridade, a redação das regras do TSE agora permite uma aplicação mais ampla e rápida da lei ao abranger o que for divulgado “durante o período de campanha”. Antes, a aplicação estava atrelada à interpretação dos juízes do que estaria ou não abarcado no conceito de propaganda eleitoral. Parte deles entendia que a punição estava restrita a conteúdos de candidatos e partidos.

Agora, a Justiça Eleitoral está determinando a remoção de conteúdo das redes sociais mais rapidamente nos casos em que os eleitores ofendem a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgam ”fatos sabidamente inverídicos”.

De acordo com as novas regras, os candidatos têm responsabilidade sobre uso de conteúdos que sejam compartilhados, não necessariamente produzidos por eles. O que for publicado ou endossado pelas campanhas deve passar por verificação da “fidedignidade da informação”.

Punição

Além da remoção do conteúdo, quem divulgar fakes news pode ser punido com dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.

Quando o crime é cometido na internet, na imprensa, no rádio ou na TV, ou é transmitido em tempo real, a pena de prisão pode sem ampliada em um terço ou até a metade do seu prazo; por exemplo, se a pena for de um ano, pode ser acrescida de quatro ou seis meses, explica reportagem da Folha de S. Paulo.

A pena também aumenta quando a fato inverídico envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia – a eleição deste ano tem o novo crime de violência política de gênero.

No caso dos candidatos que publicarem mentiras, além da possibilidade de terem os eventuais conteúdos removidos, podem ter o mandato cassado ou serem declarados inelegíveis, se a conduta for está enquadrada como abuso de poder político ou econômico, além de uso indevido de meios de comunicação social.

A legislação eleitoral também pune crimes contra honra previstos no Código Penal.

Caluniar alguém (imputar falsamente um crime) na propaganda eleitoral é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Também pode ser punido quem, sabendo que é falsa, divulga a informação.

Já difamação (imputar fato ofensivo à reputação) tem pena de detenção de três meses a um ano e multa, e o crime de injúria (ofender a dignidade ou o decoro), prisão até seis meses ou multa.