Boletim das Entidades

Resumo dos casos judiciais da Enel/CTEEP – Atualização em 29/08/2023

Com vista a mantê-los atualizados sobre o nosso constante engajamento e militância em prol da preservação dos direitos da previdência complementar, informamos que as ações judiciais estão avançando e que não são poucos os atos judiciais até então praticados para viabilizar a manutenção dos direitos de todas (as) os (as) participantes e assistidos (as)

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Entidades do Pacto

Com vista a mantê-los atualizados sobre o nosso constante engajamento e militância em prol da preservação dos direitos da previdência complementar, informamos que as ações judiciais estão avançando e que não são poucos os atos judiciais até então praticados para viabilizar a manutenção dos direitos de todas (as) os (as) participantes e assistidos (as).

Em relação às retiradas de patrocínio, genericamente, temos a Ação que discute as ilegalidades da Resolução 11/2013 frente à Lei Complementar 109/2011, em que tivemos êxito na sentença, com a declaração da ilegalidade de um dos artigos. O processo está aguardando julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso da Enel, temos: (1) Ação que trata das irregularidades no processo de deliberação da retirada de patrocínio no âmbito do Comitê Gestor, pendente de julgamento de recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; (2) Mandado de Segurança para ingressar como terceiro interessado no processo administrativo de retirada do PSAP/Eletropaulo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pendente de julgamento de embargos de declaração; (3) Mandado de Segurança da Enel, também no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo liminarmente que a Previc licencie a retirada de patrocínio. Neste, ingressamos em oposição à liminar e o Juiz postergou a análise para momento posterior à citação da Previc; (4) Execução Individual de Sentença Coletiva que declarou a nulidade de um dos artigos da Resolução que regulamenta a retirada de patrocínio, suspenso aguardando o julgamento de recurso no processo principal, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (5) Ação Coletiva que trata sobre os compromissos firmados pela patrocinadora e as ilegalidades da Resolução 11/2013. Nesse caso, nossa liminar foi negada e a Enel ingressou nos autos, que aguardam manifestação dela. Ainda, há 2 (dois) recursos que ramificam desta ação principal, um para tratar da liminar e o outro para diferenciar esta ação de outras que guardam poucas semelhanças, sendo que ambos aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso CTEEP, temos a Ação anulatória com a liminar em vigor desde setembro de 2022, que impede a patrocinadora de retirar o patrocínio até o julgamento da ação. Ainda, há 3 (três) recursos ajuizados pela patrocinadora (controlada ISA CTEEP e controladora ISA CAPITAL), sendo que um discutia a liminar, mas foi julgado em nosso favor e não cabe mais recurso; o segundo discute se o processo deve prosseguir na Vara Cível ou Empresarial; e o terceiro trata da possibilidade de inclusão da ISA CAPITAL no processo, sendo que, neste último, nós fizemos outros dois recursos para esclarecer ao Desembargador a diferença entre a ISA CAPITAL e ISA CTEEP, que aguardam julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Graças a atuação efetiva de nosso corpo jurídico estamos atentos a toda e qualquer ato/ação movida pelas patrocinadoras, em especial a patrocinadora Enel, que busca de todas as formas forçar a aprovação da retirada pela Previc, com aval do Judiciário, ainda que isso implique na destruição dos direitos dos aposentados (as) e pensionistas, com uma soberba típica de empresas que ganharam e ganham muito dinheiro e quando não querem mais arcar com ônus (como se as vidas das pessoas pudessem ser assim chamadas), pensam que tudo podem e tudo compram, mas nós iremos até o fim, até às últimas consequências para impedirmos que esse descalabro avance. Nossa luta está apenas começando!