Segurados do INSS podem acessar informe do IR. Empresas e bancos têm até dia 29

Aposentados e pensionistas já podem acessar no site meu INSS o informe de rendimentos. Bancos e empresas têm até o dia 29 deste mês para fornecerem o documento. Entrega do IR começa dia 15/3 e termina em 31/05  

Joedson Alves/Agência Brasil

Escrito por: Redação CUT

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824), entre trabalhadores com carteira assinada, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

Como os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas, o melhor é se planejar para responder as perguntas do leão. Além disso, quanto mais cedo entregar a declaração maior é a chance de receber a restituição no início dos pagamentos.

Reforçando que maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que fizeram a declaração pré-preenchida ou optaram por recebê-la no pix, têm preferência na fila da restituição. As demais pessoas receberão a restituição nos próximos lotes com base na ordem de envio das declarações.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos no site meu INSS, por isso não há necessidade de ir até uma agência do órgão. O documento também está disponível na rede bancária.

Para baixar o documento basta fazer os seguintes procedimentos:

  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2023
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

O que deduzir e o que declarar

Os aposentados e pensionistas podem deduzir da parte do leão despesas previstas em lei, suas e de seus dependentes como educação e saúde, esta última não têm limites, mas é preciso ter documentos que comprovem os gastos.

É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.

Informe de bancos e empresas (da Agência Brasil)

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

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