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Senado vota ampliação de auxílio de R$600 para informais nesta segunda (20)

Proposta de ampliação foi aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para sanção de Jair Bolsonaro

Arte: Alex Capuano/CUT

Redação CUT

Nesta segunda-feira (20), o Senado Federal deve “bater o martelo” sobre o projeto de ampliação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores e trabalhadoras informais que não foram beneficiados pelo projeto anterior, como agricultores familiares, taxistas e motoristas de aplicativos. (Veja relação completa abaixo).

A votação virtual no Senado deve ser realizada a partir das 16 horas e se for aprovado na Casa o projeto seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A ampliação do benefício foi uma proposição do próprio Senado, mas a Câmara dos Deputados fez algumas alterações. Em uma delas, rejeitou a proposta de aumento da renda percapita de ¼ para meio salário mínimo por família para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como teve alterações foi preciso voltar para o Senado.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Santos, a mobilização de trabalhadores, em especial da agricultura familiar deve se intensificar na tarde desta segunda, para que o projeto seja realmente aprovado.
“Vamos manter a pressão para que a categoria tenha direito ao auxílio emergencial e atravesse esse momento de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19)”, afirmou o dirigente ao convocar a militância e trabalhadores para pressionar os senadores nas redes sociais.
O auxílio emergencial beneficiará cerca de 4,4 milhões de pessoas ocupadas em 1,7 milhão de estabelecimentos da agricultura familiar, segundo a Contag.
Ampliação
As alterações no texto original da proposta incluem a ampliação do pagamento de duas cotas do auxílio (totalizando R$ 1.200,00) a homens solteiros que mantém sua família. Antes, o pagamento de duas cotas beneficiava apenas as mulheres maiores de 18 anos que sustentavam sozinhas a família.
Mães adolescentes com menos de 18 anos também foram incluídas.
A ampliação atenderá ainda os trabalhadores intermitentes, ativos ou não, e as seguintes profissões:
Pescadores profissionais e artesanais que não recebem o seguro-defeso; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; garçons, manicures, esteticistas, seringueiras, os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar; caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; manicures, ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Limite de renda ampliado
Os deputados também suspenderam o limite de que só poderiam receber o auxílio os trabalhadores e trabalhadoras que tivessem renda de até R$ 28.595,70/ano ou R$ 2.379,97/ mês, em 2018. A renda básica emergencial aumentou este valor para até três salários mínimos (R$ 3.135,00) mensais. 
No entanto, para receber o auxílio será preciso cumprir dois requisitos: a renda por pessoa da família deverá ser inferior a R$ 522,50 ou renda familiar menor que R$ 3.135,00. Se o beneficiário receber mais de R$ 28.599,70 em 2020, ele vai ter que devolver uma parte em 2021 (na declaração do Imposto de Renda).
Veja como ficou / valor do benefício:
– R$ 600,00 durante três meses, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres e homens chefes de família; 
Quem pode receber:
Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. 
O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 552,00) ou renda familiar até três salários mínimos.
Como se inscrever
Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital disponibilizada pelo governo.

Escrito por: Redação CUT