CS 2019: trabalhadores da IE Madeira deliberam proposta final e taxa negocial

Débora Piloni

Depois de muita insistência do Sinergia CUT, ocorreu nesta última segunda-feira (16), a terceira rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019 entre a IE Madeira e o Sindicato.
Na ocasião, a empresa apresentou o que chamou de sua proposta final que será deliberada pelos trabalhadores. Confira os principais itens:

  • Reajuste Salarial e benefícios econômicos: 4,66% (IPCA) para salários e benefícios.

Pagamento do reajuste salarial e todos os valores retroativos em janeiro de 2020, após assinatura do ACT. Garantia de aplicação, em junho de 2020 do IPCA acumulado no período dos 12 meses antecedentes à data, para correção dos salários.

  • Vigência: 2 anos
  • Vale Refeição / Alimentação: passa de R$ 819,00 para R$ 858,00, com pagamento dos retroativos em janeiro, após assinatura do ACT;
  • Auxílio Bolsa de Estudos: reajuste do valor anual de R$ 107.591,56 para R4 112.606,00.
  • Pisos Salariais: para os cargos operacionais: reajuste do valor mensal de R$ 1.659,87 para R$ 1.737,22.
  • Ponto Eletrônico: opção da empresa adotar a marcação por ponto eletrônico, estando de acordo com a legislação vigente
  • 13° Salário: antecipação da 1ª parcela para janeiro
  • PLR:
    • Mudança na Cláusula para apuração e metodologia para pagamento da PLR, cujo pagamento passa a ser proporcional aos indicadores atingidos, e sendo garantido um pagamento mínimo de uma Parcela Fixa;
    • Aumento no valor pago para cada empregado, aumentando para 120% do salário base do empregado, conforme abaixo:
  1. Parcela Fixa – garantia de 20% do salário base do empregado;
  2. Parcela Variável – Igual a 100% do salário base do empregado, conforme atingimento dos indicadores de metas;
  • Pagamento do valor total referente à PLR de 2019 em março de 2020;

 

  • PLR 2017
  • Acordo Judicial referente ao processo da PLR 2017 com o pagamento em Março de 2020 de 50% do valor do salário base de cada empregado elegível;
  • Cada parte arca com seus honorários advocatícios;

 

  • PLR 2018:
    • Inclusão no acordo a ser celebrado no processo da PLR 2017, o pagamento em março de 2021 do valor de 50% do salário base de casa funcionário elegível à PLR 2018;
    • Compromisso dos sindicatos de encerramento da ação e a quitação total da matéria referente à PLR 2017 e 2018;

 

  • CLÁUSULA DE PLR 2020:

Cláusula para apuração da PLR 2020, segundo o mesmo parâmetro da PLR 2019 expressamente condicionado ao atingimento individualizado das metas fixadas pela empresa, conforme quadros de indicadores apresentados abaixo para os anos de 2019 e 2020 respectivamente.

A decisão é do trabalhador!
Para o Sinergia CUT, apesar de não apresentar um reajuste igual ao oferecido à Cteep, essa proposta da IE Madeira é satisfatória, pois houve avanços em relação à proposta anterior, principalmente porque foi construída uma solução negociada para a PLR 2017 e 2018,  após o Sindicato entrar com ação judicial para restabelecer o direito dos trabalhadores.
Portanto, a proposta será encaminhada aos trabalhadores para decisão em em assembleia. Participe!
Taxa negocial
Caso a proposta seja aprovada pela maioria dos trabalhadores e, conforme previsto na Cláusula Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, deverá ser deliberado o desconto da Taxa Negocial no mesmo percentual conquistado no reajuste, ou seja, de 4,66%.
Só a luta te garante!