Sinergia CUT entra nesta quinta-feira (26) na Justiça com ação visando a segurança dos eletricitários e da sociedade contra a Covid-19

Contra a irresponsabilidade das empresas de energia e pela vida dos trabalhadores!

Roberto Claro

Débora Piloni e Nice Bulhões

Contra a irresponsabilidade das empresas de energia e pela vida dos trabalhadores!

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Diante do avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o mundo, e das orientações quanto às medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Sinergia CUT (Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo) aciona a Justiça para denunciar a falta de medidas de proteção da saúde e da vida dos trabalhadores do setor elétrico. A ação também visa assegurar o direito de recusa dos eletricitários de sua base à execução de serviços que os expõem à situação de risco grave e iminente.
Além disso, reenviou carta às empresas de energia com as quais negocia, solicitando providências imediatas visando preservar todos os trabalhadores em suas condições, sem prejuízo de seus empregos, remuneração, salário e de sua saúde.
Desde o início dessa crise, o Sindicato vinha solicitando das empresas as alterações sugeridas pelas autoridades da Saúde, como manter em funcionamento nas concessionárias de energia apenas os serviços de urgência e emergência, sem interrupção no sistema elétrico, que é um bem essencial e público, e com objetivo de preservar tanto a categoria eletricitária quanto toda a sociedade.
Essa solicitação foi ratificada na última terça-feira (24) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que proibiu o corte de energia por falta de pagamento e aprovou um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e trabalhadores das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. Essas medidas valem por 90 dias, podendo ser prorrogadas.
Insensibilidade
No entanto, de acordo com denúncias recebidas pelo Sindicato, apesar de empresas de energia tomarem algumas  providências com relação à proteção dos trabalhadores referente ao combate da pandemia, elas ainda são insuficientes para evitar contágio e contaminação.
Na Elektro, por exemplo, ainda ocorrem serviços programados que não são de urgência e leitura de medidores.
A Energisa, que tem atuação em regiões como Bragança Paulista, Catanduva, Presidente Prudente, Assis entre outras, tem colocado seus trabalhadores nas ruas, sob ameaça de demissão e sem nenhum tipo de proteção. Ou seja, estão realizando o trabalho sem máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Sem qualquer higienização, os trabalhadores da CPFL Serviços continuam a viajar a serviço da empresa como se nada estivesse acontecendo. Muitos veículos estão circulando com lotação máxima de suas equipes e também não contam com os materiais que se tornaram essenciais para a proteção (álcool gel, luvas e máscaras).
Na CPFL Distribuidora é grande o número de trabalhadores que faz parte do grupo de risco trabalhando normalmente nos serviços de campo e em atividades não emergenciais, colocando em risco os trabalhadores, seus familiares e a própria população.
 Oportunismo indevido
Além disso, as distribuidoras de energia, no começo da pandemia, colocaram praticamente todas as equipes de campo para fazerem cortes de energia elétrica de inadimplentes, pois sabiam do clamor da sociedade contra essa prática durante essa calamidade pública e também com receio de o governo limitar os cortes. Elas fizeram o máximo possível de cortes até o dia 24 de março, quando então a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) limitou essa prática, atendendo à solicitação dos sindicatos e das entidades de defesa do consumidor, bem como pleitos de governadores, prefeitos e integrantes do legislativo de todo país.
Ações contra a irresponsabilidade
Com tantos desmandos e ações contraditórias por parte das concessionárias de energia, e extremamente preocupado com a saúde dos trabalhadores eletricitários e também com a população, principalmente a de baixa renda, que tende a ser mais afetada com a pandemia,  o Sinergia CUT está tomando providências: entrará com ação judicial e também pedido de liminar pelo Direito de Recusa, que é o direito que o trabalhador possui de se recusar a exercer suas atividades se estiver exposto à situação de risco grave e iminente. O Direito de Recusa  é previsto na Norma Regulamentadora (NR) 3, no item 10.14.1 da NR 10, no artigo 229 § 1º e 2º da Constituição Estadual, na Portaria Ministerial (MTE) nº 3.214/1978 e no artigo 13 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Sindicato entende que agora, com casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação, as transmissoras, as geradoras e as distribuidoras de energia elétrica deveriam obedecer a Medida Provisória 926/2020. A matéria detalhou os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país.
No setor elétrico, o serviço essencial é o fornecimento de energia e não o corte, considerado pelos dirigentes sindicais “um ato desumano contra a população, em especial a mais carente”.
 O momento é de garantir a proteção à saúde, segurança e direitos dos trabalhadores e de toda a sociedade!