CS 2020: Elektro/EKCE/EKTTs querem pagar reajuste econômico só em janeiro

Nova proposta continua com problemas. O principal é que, com a justificativa da pandemia, esquece os lucros dos últimos doze meses para reposição da inflação. Proposta rejeitada de novo

Lílian Parise

Nova proposta continua com problemas. O principal é que, com a justificativa da pandemia, esquece os lucros dos últimos doze meses para reposição da inflação. Proposta rejeitada de novo
Sinergia CUT e Elektro/EKCE/EKTTs participaram na manhã da última terça-feira (16) da segunda rodada de negociação da Campanha Salarial 2020, novamente por videoconferência nesses tempos de isolamento social. Depois da primeira proposta rejeitada pela bancada dos trabalhadores, principalmente pelo reajuste zero para salários e benefícios econômicos, as empresas apresentaram nova proposta para a bancada de trabalhadores.
Com a alegação de que, para possibilitar um reajuste nos salários, é necessário fazer algumas mudanças em outras cláusulas, a nova proposta apresentada para os trabalhadores das 18 empresas é a seguinte:

  • Aplicar um reajuste de 1,88% (IPCA) a partir de janeiro de 2021, sem valores retroativos a junho de 2020
  • Prorrogar o ACT por mais um ano (até 2024)
  • Implantar o modelo da Neoenergia para Banco de Horas
  • Criar de uma 5ª vertente para o Bolsa de Estudos para formação e qualificação de futuros empregados (PCD, Escola de Eletricista/CRC)
  • Alterar as condições de pagamento do acordo bilateral da cláusula 28 para as condições do acordo da legislação vigente
  • Aplicar, a partir do mês de julho, a unificação do pagamento para o dia 25
  • Antecipar o adiantamento da PLR para o dia 15 de julho de 2020
  • Separar, em instrumentos coletivos diferentes, os acordos da Elektro (distribuição) e das demais empresas (comercialização, transmissão e demais negócios)
  • Incluir no ACT cláusula para determinar que o reajuste do valor pago para as refeições no restaurante da sede, localizada em Campinas, será independente do reajuste aplicado no valor do auxílio alimentação
  • Manter as demais cláusulas do ACT

Em seguida, ao esclarecer dúvidas sobre a proposta de alteração do Banco de Horas, os negociadores das empresas afirmaram que seria estabelecido um prazo de 180 dias para compensação de quem exerce cargos técnicos e administrativos, mas sem nenhuma mudança no procedimento para os trabalhadores operacionais. Além disso, disseram que o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) seria realizado somente quando ocorresse o pagamento das horas extras do banco horas.
Principais problemas
A nova proposta apresentada pelos empresários tem vários problemas. Para começar, não leva em conta a pauta de reivindicações dos trabalhadores (leia abaixo), atendendo apenas à prorrogação do atual ACT por mais um ano, até 2024. Na avaliação da bancada dos trabalhadores são, pelo menos, quatro os principais problemas.
Primeiro não dá para aceitar uma proposta de pagamento de reajuste salarial e de benefícios só a partir do ano que vem, com o argumento dos reflexos da atual pandemia, pois a negociação atual se baseia nos últimos doze meses, quando as empresas registraram lucros recordes. Segundo, muito menos unificar o pagamento tendo como contrapartida a alteração do ACT vigente.
Depois, não é possível pensar em reduzir a indenização prevista no acordo bilateral da multa do saldo do FGTS de 40% para 20%, retirando direitos acima da lei vigente e conquistados há anos pela clausula 28ª do atual ACT.
Vale lembrar que a alínea h da cláusula 28 do ACT prevê a possibilidade de “acordo por interesse recíproco entre empresa e empregado. Neste caso, o empregado, após entendimento com o gestor, deverá formalizar juntamente com a empresa o seu interesse na rescisão, obtendo anuência do Sindicato e devolvendo o comunicado à empresa”.
Mais: o parágrafo terceiro determina que “em ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por interesse recíproco previsto na alínea h o empregado fará jus, por ocasião da rescisão, ao recebimento das verbas rescisórias e à liberação do FGTS, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento), liberando-se as partes, mutuamente, do cumprimento e/ou indenização do aviso prévio”.
PLR já está garantida
Outro grande problema é colocar na mesa de negociação novamente o pagamento da PLR, direito garantido e consumado depois de muita negociação e aprovação em assembleias de trabalhadores. Para a direção do Sindicato, é preciso ter muita calma nessa hora.
“A PLR 2020 já está garantida. Já foi negociada, aprovada e assinada com as empresas, garantindo o pagamento da antecipação para o final do mês de julho deste ano, no valor de R$ 1.500,00 + 27% da remuneração, com possibilidade de revisão apenas no caso de impacto negativo nos resultados da companhia pela pandemia”, avaliam os dirigentes.
“Não podemos nos iludir, nem deixar que agora as empresas queiram de novo misturar a negociação da campanha salarial com o pagamento da PLR que já está garantida”, finalizam.
Proposta rejeitada de novo
O Sinergia Campinas e as demais entidades sindicais que participam da negociação rejeitaram novamente a proposta apresentada pelas empresas, concordando apenas com a prorrogação do ACT até 2024, lembrando da garantia do pagamento do adiantamento da PLR 2020 até o final de julho deste ano, e reforçando a necessidade de negociar a pauta de reivindicação aprovada pelos trabalhadores.
A bancada dos trabalhadores lembrou também que “acabamos de assinar um ACT até 2023 com 18 empresas do Grupo Neoenergia e agora, do nada, a empresa propõe separar a negociação em instrumentos coletivos diferentes para fechar os ACTs da Elektro (distribuição) e das demais empresas (comercialização, transmissão e demais negócios)”.
Diante da recusa da proposta apresentada, a empresa insistiu para que os sindicatos “envidem todos os esforços” para encontrar alternativas em conjunto que possam viabilizar a negociação, sendo necessário que “todas as partes estejam na mesma sintonia para buscar alternativas viáveis”.
O Sinergia CUT reforçou que a negociação tem que se dar a partir da pauta debatida e aprovada pelos trabalhadores em todos os locais de trabalho. Lembrou ainda que empresas e Sindicato acabaram de encerrar a mais longa negociação da história da categoria, incluindo a mudança do plano de saúde que deve gerar muita economia no futuro, e que, agora, em plena pandemia, a proposta patronal sequer inclui a reposição da inflação nos salários e benefícios econômicos. “Inaceitável”.
Nova rodada de negociação ainda será agendada. Fique ligado!
Nos bastidores da negociação
A empresa ainda informou quer discutir com o Sindicato o retorno do homeoffice, sem dar mais detalhes sobre quando isso aconteceria, nem em que condições. O Sinergia CUT afirmou que está disposto a debater o assunto em outra reunião, enfatizando que a empresa não discutiu previamente com o Sindicato esta situação especifica que ainda está pendente na clausula 47ª.
A pauta de reivindicações dos trabalhadores

  • CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivo serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.
PARÁGRAFO UNICO: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o ICV-Dieese, IPC-Fipe, INPC –IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores a respectiva data-base.

  • CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados condicionados ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.
Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

  • CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

  • CLÁUSULA 4ª-NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.
Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

  • CLÁUSULA 5ª-PRORROGAÇÃO, DATA BASE, VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida, PARÁGRAFO UNICO: As cláusulas de reajuste salarial e de benefícios (cláusulas econômicas) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

  • CLÁUSULA 6ª-MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas nos termos da Cláusula 5ª acima, com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.
Se ligue! A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta! 
Por Lílian Parise