Hidrelétricas

Aneel mantém critério para avaliar hidrelétricas e planeja ajuste dos índices de referência

A Diretoria da Aneel aprovou ainda a inclusão, na próxima agenda regulatória a ser publicada pela Agência, de um cronograma para estudos para verificação da razoabilidade da definição de novos índices de referência para o padrão de qualidade das usinas cotistas despachadas centralizadamente

Assessoria de Imprensa da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL confirmou nesta terça-feira (2/2) que manterá os padrões de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº 12.783/2013. O tema, que foi aberto para contribuições da sociedade por meio da Consulta Pública nº 043/2019, de 19/12/2019 a 17/2/2020, foi deliberado pela Diretoria Colegiada da ANEEL após a análise detalhada de dois diretores – Sandoval Feitosa, relator inicial da matéria, e Hélvio Guerra, que a examinou após pedido de vista.

De acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL, a referência a ser adotada como métrica de qualidade para as usinas despachadas centralizadamente regidas pela Lei nº 12.783/2013 continua a ser os valores da Indisponibilidade Programada (IP) e da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) descritos nos contratos de concessão. Ambos os valores servem de base para o cálculo do Ajuste pela Indisponibilidade Apurada (AjI), parâmetro que adiciona ou subtrai receita dos agentes hidrelétricos a depender da qualidade do serviço prestado.

“Não tenho dúvidas que é regulatoriamente mais sustentável e confere maior estabilidade a concessão do serviço público de geração utilizar como referência o valor descrito no contrato de concessão celebrado entre as concessionárias e a União”, avaliou Hélvio Guerra, autor do voto-vista sobre o assunto. “Trata-se aqui da segurança que sempre tem sido destacada como um dos valores basilares da ANEEL, qual seja, o respeito aos contratos.”

Quanto às usinas não despachadas centralizadamente, nas quais o parâmetro AjI é calculado com base na geração média histórica do empreendimento, a decisão da ANEEL mantém o limite de 10% atualmente vigente.

A Diretoria da ANEEL aprovou ainda a inclusão, na próxima agenda regulatória a ser publicada pela Agência, de um cronograma para estudos para verificação da razoabilidade da definição de novos índices de referência para o padrão de qualidade das usinas cotistas despachadas centralizadamente. Tal prospecção é necessária, alega o diretor Hélvio Guerra, pois as referências de IP e TEIF para as usinas despachadas centralizadamente descritas nos contratos de concessão foram obtidas há mais de 30 anos, por meio de estudo conduzido pelo Comitê Brasileiro da Comissão de Integração Energética Regional – Bracier. “Entendo que a ANEEL tem espaço na regulação para trabalhar em metas mais ousadas de desempenho, compatível com a evolução tecnológica e de gestão de manutenção que está sendo posta em prática nessas mais de três décadas de publicação dos valores referenciais. Entendo também que possui competência para tanto”, alegou o diretor.

Por: Assessoria de Imprensa da Aneel | AID
 

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