Assembleia virtual

CS 2021: Trabalhadores da IE Madeira deliberam virtualmente sobre Termo de PLR 2021 na próxima segunda (22)

Sinergia Araraquara convoca trabalhadores da empresa para que seja avaliada e deliberada a proposta de Termo de PLR 2021 e a cobrança de taxa negocial. A assembleia extraordinária será realizada às 18h pela plataforma Zoom. Confira o edital de convocação

Arte: Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

O Sinergia Araraquara convoca os trabalhadores da IE Madeira a participar de assembleias virtuais deliberativas, às 18h da próxima segunda-feira (22), pela plataforma Zoom (https://zoom.us/j/95481422473). O assunto a ser deliberado é a proposta para celebração do Termo da PLR 2021 – Metas e a cobrança da taxa negocial.  Confira abaixo a proposta e, em seguida, o edital de convocação.

A proposta

CLÁUSULA PRIMEIRA: ABRANGÊNCIA

São abrangidos por este Acordo da Política de Remuneração por Resultados – 2021, os Empregados da Empresa, integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato, ao fim assinado, em sua respectiva base territorial.

CLÁUSULA SEGUNDA: DATA-BASE/VIGÊNCIA

O presente Acordo da Política de Remuneração por Resultados – 2021 terá vigência de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2021

A Empresa realizará o pagamento de PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS referente ao exercício de 2021 (“PLR/2021”) havendo o efetivo atingimento, pela Empresa e pelos Empregados, dos resultados aqui acordados. A PLR 2021 será composta pelo atingimento individualizado dos valores de referência de cada indicador, conforme critérios, pesos e forma de distribuição a seguir descritos:

Parágrafo Primeiro: Para a PLR/2021, o valor total a ser pago a esse título, para efeito de distribuição, será composto de uma Parcela Fixa e uma Parcela Variável.

Parcela Fixa da PLR:

O valor da PLR calculado referente à Parcela Fixa será pago no mês de setembro/2021, a título de adiantamento da PLR/2021 a todos os Empregados ativos, calculado sobre o salário base do mês, e deverá ser complementado por ocasião do pagamento da apuração do cumprimento das metas corporativas fixadas, conforme parágrafo quarto desta cláusula, levando em consideração, na base de cálculo, o salário de dezembro/2021.

Para os Empregados ativos, admitidos anteriormente a janeiro/2021 e para os Empregados admitidos durante o ano de 2021, será calculado para pagamento, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do mês de setembro/2021, aplicando-se sobre este valor a proporcionalidade, calculada pelos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2021 (1/12 por mês de efetivo trabalho).

Para os Empregados desligados durante o ano de 2021, em período anterior à data do adiantamento da PLR/2021, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do mês de rescisão, aplicando-se sobre este valor a proporcionalidade, calculada pelos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2021 (1/12 por mês de efetivo trabalho), e o pagamento será efetuado após a apuração do cumprimento das metas, em abril/2022.

Parcela Variável da PLR:

Para os Empregados ativos e os admitidos no decorrer do ano de 2021, será pago o valor de até 100% (cem por cento) sobre o salário base do mês de dezembro/2021, apurado de acordo com o atingimento das metas corporativas fixadas, conforme parágrafo quarto desta cláusula, aplicando-se sobre este valor a proporcionalidade, calculada pelos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2021 (1/12 por mês de efetivo trabalho).

Para os Empregados desligados, será aplicado o percentual de até 100% (cem por cento) sobre o salário base do mês de rescisão, apurado de acordo com o atingimento das metas corporativas fixadas, conforme parágrafo quarto desta cláusula, aplicando-se sobre este valor a proporcionalidade, calculada pelos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2021 (1/12 por mês de efetivo trabalho), e o pagamento será efetuado após a apuração do cumprimento das metas, em abril/2022.

Parágrafo Segundo: O pagamento da PLR/2021, resultante da apuração do cumprimento das Metas, será efetuado no mês de março/2022 para os ativos e abril/2022 para os desligados.

Parágrafo Terceiro: Será devido o pagamento da PLR/2021 a todos os Empregados ativos no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, observando-se as seguintes condições:

Os Empregados afastados por acidente de trabalho, incluindo doença ocupacional e licença maternidade, receberão de forma integral a PLR/2021, referente ao período de afastamento, como se estivessem na ativa, estando, portanto, excluídos do critério de proporcionalidade o período de afastamento;

No caso de desligamento do Empregado no decurso do período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR/2021 proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano de 2021. Será considerado como mês completo de trabalho o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês; e

Empregados afastados por auxílio-doença previdenciário por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2021 proporcionalmente ao número de meses trabalhados, excluindo-se os meses em auxílio-doença previdenciário. Será considerado como mês completo de trabalho o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês.

Parágrafo Quarto: O pagamento dos valores da PLR referente à sua Parcela Variável está expressamente condicionado ao atingimento individualizado das Metas fixadas pela Empresa, no Quadro de Indicadores abaixo:

EBITDA – IFRS: É o Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre a Renda, incluindo-se Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização, com o reconhecimento de Receita de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, expresso em milhões de reais, divulgado anualmente nas demonstrações financeiras auditadas e publicadas pela IE Madeira. Serão excluídos os valores de custos de rescisões trabalhistas, contingências jurídicas e processos judiciais referente a valores relativos a exercícios anteriores.

PMSO: É o total de despesas com Pessoal, Material, Serviços e Outros, de acordo com o MCSE – Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Não considera contribuição ao ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico e Contingências Jurídicas.

INDISPONIBILIDADE – LOTE D: É o valor descontado da receita da Empresa a título de indisponibilidade das instalações de transmissão, expresso em percentual da RAP – Receita Anual Permitida, calculada pela PV – Parcela Variável incidente sobre a Linha de Transmissão Porto Velho – Araraquara 1, Lote D do Leilão ANEEL 007/2008, Contrato de Concessão 013/2009.

INDISPONIBILIDADE – LOTE F: É o valor descontado da receita da Empresa a título de redução da capacidade de transmissão, expresso em percentual da RAP – Receita Anual Permitida, calculada pela PVC – Parcela Variável Conversora incidente sobre as Conversoras do Bipolo 2, Lote F do Leilão ANEEL 007/2008, Contrato de Concessão 015/2009.

PLANO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO: É o Plano cadastrado no Sistema do ONS (Linha de Transmissão do Bipolo 1 e Conversoras do Bipolo 2). Haverá a depuração das manutenções não realizadas devido à não autorização do ONS, devido a restrições de terceiros, tais como, por exemplo, restrições de outros agentes ou em decorrência da impossibilidade de execução devido aos efeitos do Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Quinto: Será devido o pagamento parcial (50% do Indicador), desde que se atinja, no mínimo, o Valor Referência do Indicador. Superado o Valor Referência do Indicador, o pagamento será calculado entre 50% e 100%, proporcionalmente ao atingimento da diferença entre o Valor Referência do Indicador e o Valor Meta. O pagamento integral ocorrerá se for atingido o Valor Meta do Indicador.

Parágrafo Sexto: O valor pago a título de PLR/2021 não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, porém sofrerá incidências tributárias, conforme tabela disposta na Lei n.º 12.832/2013.

Parágrafo Sétimo: Estagiários e menores aprendizes estão excluídos da PLR/2021.

 CLÁUSULA QUARTA – COMPETÊNCIA 

Será competente a Justiça do Trabalho para exame e deliberação de controvérsias resultantes da aplicação do presente Acordo da Política de Remuneração por Resultados – PLR/2021.

CLÁUSULA QUINTA – COMPROMISSO

A Empresa se compromete a apresentar trimestralmente o resultado do acompanhamento dos indicadores da PLR/2021 e, a partir do quarto trimestre de 2021, discutir a metodologia, os critérios, os indicadores, os pesos, as metas, a forma e o período de distribuição da PLR de 2022, sendo certo que esses parâmetros serão vinculados ao atingimento da rentabilidade e do desempenho sob os pontos de vista técnico, operacional e financeiro definidos pela empresa para o período.

Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

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Edital

SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE FIAÇÃO TRAÇÃO LUZ E FORÇA DE ARARAQUARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A SEREM  REALIZADAS POR TELECONFERÊNCIA  COM OS TRABALHADORES

PELA PLATAFORMA ZOOM MEETINGS

IE MADEIRA S/A

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE FIAÇÃO TRAÇÃO LUZ E FORÇA DE ARARAQUARA representada pelo seu Presidente Mario Sérgio Zinarelli, considerando os Decreto Estadual 65.437/2020 que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, e o Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, e mais recentemente o Decreto Estadual 65.563 de 11.03.2021 que instituem  entre outros, o dever de não causar aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS a serem realizadas pela plataforma zoom meetings, a saber: no dia 22/03/2021 às 18h00 min em primeira convocação  18h30 em segunda convocação para trabalhadores de Araraquara no endereço https://zoom.us/j/95481422473 para discutirem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:  a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração Acordo Coletivo de Trabalho – PLR 2021; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Transformar  a assembleia em caráter permanente; e e) Assuntos gerais do interesse da categoria.  Com o objetivo de abranger a maioria dos trabalhadores e para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br.

Araraquara, 19 de  março de 2021

Mario Sérgio Zunarelli

Presidente