Pela vida dos trabalhadores: contra a Covid-19 e a irresponsabilidade das empresas!

Sinergia CUT envia notificação extrajudicial exigindo das energéticas o cumprimento do Decreto Estadual de SP que determina que sejam feitas remotamente todas as atividades administrativas e aquelas que não são de serviço essencial de distribuição de energia

Débora Piloni

Sinergia CUT envia notificação extrajudicial exigindo das energéticas o cumprimento do Decreto Estadual de SP que determina que sejam feitas remotamente todas as atividades administrativas e aquelas que não são de serviço essencial de distribuição de energia

Socorro!!! Sim. Dezenas de denúncias e pedidos de ajuda chegaram dos trabalhadores ao Sindicato dando conta de que as empresas de energia do Estado de São Paulo simplesmente “sacudiram os ombros” e não estão respeitando o Decreto Estadual 65.563 de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do último dia 12, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. De acordo com o decreto, de 15 a 30 de março, toda a atividade administrativa e qualquer outra que não esteja ligada à prestação de serviço de distribuição de energia elétrica deve ser feita de forma remota.

Prontamente, o Sinergia CUT confirmou a veracidade dos casos constatando que, sem necessidade nenhuma num momento tão crítico pelo qual passa todo o Estado devido à pandemia, trabalhadores estão mesmo em atividade presencial nas áreas administrativas e muitos, inclusive, utilizam-se de transporte público que permanecem operando em lotação máxima, acarretando mais riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Inaceitável!

Ações contra a insensatez

Indignado com a falta de coerência com a real calamidade do Estado e do país e com a total irresponsabilidade demonstradas pelas empresas para com a vida dos seus próprios trabalhadores, o Sindicato enviou nesta semana notificação extrajudicial a cada uma delas exigindo que tomem de imediato uma série de providências para que se enquadrem no decreto estadual.

Além disso, o Sindicato mandou carta para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), solicitando a retomada integral do que estabeleceu a Resolução Normativa nº 878 de 24/03/2020, com especial atenção às medidas para garantir a vida dos trabalhadores e consumidores com prazo até o término da pandemia e também encaminhou essa demanda para a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Afinal, o Brasil é hoje o epicentro da Covid-19 no mundo, com número de óbitos que superam os 2 mil por dia e que, pela completa estupidez do atual governo federal em conter a circulação do vírus, existe a real possibilidade de desenvolvimento de novas cepas que podem colocar em risco os avanços obtidos nas vacinas.

Vale ressaltar que, nas notificações extrajudiciais enviadas pelo Sinergia CUT às empresas de energia, foram elencadas as seguintes premissas visando a adequação ao decreto:

  • Organizar toda sua atividade administrativa de maneira remota uma vez que referida atividade, exercida desta forma, não impede a prestação de serviço essencial;
  • Realizar atendimentos presenciais somente em situações de emergência ou urgência, corte programado e religação/ligação de luz;
  • Estimular a adoção de alternativas virtuais para o atendimento aos consumidores, leitura de consumo, etc…
  • Vedar a suspensão de fornecimento por inadimplemento de unidades consumidoras: subgrupo B1 inclusa tarifa social e subgrupo B2 residência rural; locais onde existam pessoas com equipamento de autonomia limitada necessários à preservação da vida; entre outros…
  • Suspender o cancelamento do benefício de tarifa social de energia elétrica;
  • Elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga;
  • Retomar as determinações Medida Provisória 950/20, de 08/04/2020, que para os beneficiários de tarifa social de energia elétrica, estabeleceu descontos de 100% para parcela de consumo de energia elétrica inferior ou igual a 200 kWh/mês (esta medida que teve prazo estendido até 01/08/2020).

Respeito à vida e à lei: proteção a todos!

O momento é de garantir a proteção à vida e à saúde dos trabalhadores, de seus familiares e de toda a sociedade! Por isso mesmo, o Sinergia CUT como legítimo representante dos trabalhadores, exige que as empresas mantenham em atividade presencial somente as equipes técnicas de trabalho que sejam essenciais para a atividade-fim de distribuição de energia elétrica, sendo certo que para elas deverão ser disponibilizadas, além dos EPIs habituais, todas as formas de proteção individual e coletivas indicadas pelos órgãos de saúde e segurança Municipal, Estadual e Federal, evitando ao máximo, a contaminação pelo novo coronavírus.

O Sinergia CUT aguarda providências imediatas das empresas de energia, sob pena de denúncia aos órgãos competentes. “Estamos de olhos abertos. E continuamos contando com os trabalhadores para que nos denunciem qualquer irregularidade. Todos pela vida: com saúde, emprego e renda!”, afirma a direção do Sinergia CUT.

Por: Débora Piloni