ACT 2019-2023

Sinergia Campinas exige que Elektro e demais empresas respeitem Acordo Coletivo

Empresas descumprem cláusula que garante acompanhamento do Sindicato em homologações e rompem acordo para custear as despesas de quem precisa se deslocar até a sede, em Campinas

Lílian Parise

Empresas descumprem cláusula que garante acompanhamento do Sindicato em homologações e rompem acordo para custear as despesas de quem precisa se deslocar até a sede, em Campinas

Em um tempo não muito distante, mas ainda sem pandemia, foi em 2019 que trabalhadores da Elektro e dirigentes do Sinergia CUT viveram, de fato, a Campanha Salarial mais longa e mais difícil da história da categoria. Apesar disso, com muita resistência e ousadia, foi possível arrancar avanços não apenas na garantia de reajustes econômicos, mas também na ampliação de direitos para trabalhadores e trabalhadoras de 18 empresas do Grupo Neoenergia, através das 55 cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que tem validade até 2023.

Importante destacar também que, apesar da antirreforma trabalhista aprovada pelo governo golpista de Michel Temer (MDB), a tal lei 13.467/2017 revogou os parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desobrigando qualquer empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de um ano de serviço.

Homologações garantem acompanhamento do Sindicato

Ainda assim, na contramão e contra o golpe, dentre as conquistas e avanços do atual ACT, está uma nova cláusula que determina expressamente que todas as homologações serão acompanhadas pelo Sindicato. Bom destacar que o ACT assinado é válido para trabalhadores de 18 empresas do Grupo Neoenergia na base do Sinergia Campinas: Elektro Redes, Elektro Comercializadora de Energia, Elektro Operação e Manutenção, Afluente Trans. de Energia Elétrica, SE Narandiba, NC Energia, Neoenergia Serviços, Potiguar Sul Transmissão de Energia, EKTTs Serviços de Transmissão de Energia Elétrica (EKTT 1, EKTT 2, EKTT 3, EKTT 4, EKTT 5, EKTT 11, EKTT 12-A, EKTT 13-A, EKTT 14-A E EKTT 15-A).

O que diz a cláusula:

CLÁUSULA CINQÜENTA E QUATRO: HOMOLOGAÇÕES

Todas as homologações serão realizadas nas dependências das EMPRESAS com o acompanhamento do SINDICATO.

Parágrafo Único: Independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para as EMPRESAS pagarem todos os valores devidos na rescisão contratual será de até 10 (dez) dias contados a partir da data do desligamento.

Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2023

Empresas rompem acordo

Fechado o ACT, durante reunião virtual entre o Sindicato e a gerente de Recursos Humanos, a empresa solicitou que todas as homologações fossem realizadas na sede corporativa, em Campinas, e que não haveria nenhum custo para os trabalhadores demitidos. Vale lembrar que a área de concessão da Elektro abrange 228 municípios com mais de 90 locais de trabalho espalhados por 223 cidades no estado de São Paulo mais cinco municípios no Mato Grosso do Sul.

“Mas esse compromisso foi quebrado com a chegada da pandemia de covid-19, há mais de um ano, quando as empresas começaram a descumprir o que foi acordado e começaram a obrigar todos os trabalhadores demitidos a comparecer à sede, em Campinas, arcando com todas as despesas de deslocamento, nem sempre ressarcidas posteriormente”, denuncia o Sindicato. 

Sindicato toma providências para garantir ACT

Considerando o rompimento do acordo, o Sinergia Campinas exigirá da Elektro e do Grupo Neoenergia que cumpram o ACT para “garantir não só o acompanhamento da entidade nas homologações, mas, principalmente, que nenhum trabalhador demitido tenha prejuízo de pagar do próprio bolso para fazer o que é a obrigação da empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho”. Além disso, o Sindicato está tomando todas as providências cabíveis para garantir direitos e o cumprimento do ACT.

Para a direção do Sindicato, é preciso continuar resistindo. “O Sindicato avalia como importante, neste momento de ataques persistentes aos direitos da classe trabalhadora, logo após o golpe de 2016, que seja reconquistado no Acordo Coletivo de Trabalho o acompanhamento dos trabalhadores no caso de demissão, fiscalizando e garantindo o recebimento dos valores devidos, bem como o cumprimento das cláusulas vigentes no atual ACT”, destaca.

Por Lílian Parise