CS 2024: Proposta final de ACT da Stahl Engenharia vai para decisão dos trabalhadores na terça

Assembleia ocorre às 13h desta terça (16), em Três Lagoas (MS)

Bira Dantas

Débora Piloni e Lílian Parise

Foi na terceira rodada de negociação, ocorrida em 4 de abril, que saiu a proposta final de Acordo Coletivo da Stahl Engenharia, que será levada para a deliberação dos trabalhadores em assembleia nesta terça-feira (16), às 13h.

Confira a proposta:

  1. Reajuste de salários de 5%, do qual já foram antecipados 3% na folha janeiro/2024
  2. Reajuste nos benefícios (vale-alimentação e auxílio-transporte) de 5,15%
  3. Programa de PLR com atingimento de metas relacionadas às atividades do projeto (assiduidade, cumprimento da programação mensal e de acidentes zero), com valor mensurado de até R$ 1.500
  4. Em eventual necessidade de viagem pela empresa, os valores serão custeados pela Stahl
  5. Empresa está de acordo em incluir no ACT cláusula que garanta o direito dos trabalhadores a se candidatarem como representante sindical, lembrando que para se candidatar é necessário ser sócio e passa por uma eleição, se eleito, tem direito a estabilidade
  6. Reajuste no auxílio transporte: de Três Lagoas iria de R$ 500 para R$ 560, totalizando 12%; e de outras localidades passaria de R$ 975 para R$ 1.120,  em um total de 14,8%
  7. As horas extras aos sábados, domingos e feriados seriam pagas com 100% de acréscimo, caso seja aceita a proposta considerando os valores dos demais reajustes (transporte e alimentação acima)
  8. A empresa concorda que seja pago auxílio-transporte, para os dias em que eles atendem ocorrências nos sobre avisos; considerando os valores dos demais reajustes
  9. Manutenção das demais cláusulas

Na reunião, a Stahl apresentou também uma proposta de metas para a PLR. Confira:

Programa de Participação nos Lucros – PLR

Considerando que o Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR constitui instrumento de integração entre o capital e o trabalho, considerando que constitui também um saudável incentivo à produtividade da empresa e, finalmente, considerando que o acordo proporcionará melhoria no bem estar social do trabalhador, nos termos da Lei 10.101/00, o Sinergia e a Stahl, ora acordantes, estabelecem os seguintes critérios aplicáveis ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, para os anos 2024 e 2025;

Parágrafo Primeiro – Aplicação: Farão jus a Participação nos Resultados os empregados com vínculo empregatício ativo com a Empresa representada pelo Sindicato, a partir de 01/01/2024, respeitadas as regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho para recebimento da PLR.

Parágrafo Segundo – Não Incidência de Encargos: A mencionada participação é desvinculada da remuneração, sendo que os valores auferidos pelos empregados a este título, não geram habitualidade e nem se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituindo, portanto, base para a incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado.

Parágrafo Terceiro – Montante e Proporcionalidade: O montante do valor a ser pago como PLR 2024/2025, será o importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

I – O montante do valor a ser pago como PLR 2024, para cada empregado, será obtido através de 1/12 (um doze avos) para cada mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

II – Nos recibos salariais ficarão destacados, especificadamente, o pagamento referente a PLR.

III – Quando do final do contrato/obra ou da demissão dos trabalhadores durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho, a empresa pagará a PLR no ato da rescisão de contrato de trabalho, respeitando-se sempre a proporcionalidade do tempo de prestação de serviços de cada trabalhador.

IV – No caso de dispensa por justa causa, ou aquele trabalhador que solicitar demissão, perde o direito ao recebimento do PLR, desde o início do programa.

Parágrafo Quarto – Prazos e Formas De Pagamento: O pagamento do valor da PLR 2024/2025 será efetivado em parcela única.

  1. a) As empresas pagarão o valor correspondente ao PLR 2024 até o 5º dia útil do mês de março de 2025.

Parágrafo Quinto – Da Aferição Para Recebimento da PLR – Metas Individuais: Para aferição e verificação do direito ao recebimento do valor referente a PLR 2024/2025 serão obedecidos os seguintes critérios:

  1. a) De assiduidade, referente a faltas injustificadas:

a.1) a ocorrência de 1 dia de falta injustificada no mês implicará ao trabalhador a perda de 1/12 avos, ou fração equivalente,

a.2) os trabalhadores afastados pela Previdência Social receberão a PLR proporcional ao período laborado, considerando 1/12 avos a cada 15 dias laborados ao mês.

  1. b) De disciplina: na ocorrência de advertência ou suspensão, haverá advertência verbal, mas a reincidência resultará em advertência expressa, a qual reduzirá os avos adquiridos no mês, da seguinte forma:

b.1) advertência escrita aplicada:

b.1.1) Uma Advertência: redução de 1/12 avos adquiridos, ou fração equivalente,

b.1.2) Duas Advertências: redução de 2/12 avos adquiridos, ou fração equivalente,

b.1.3) Três ou mais Advertências: redução de 3/12 avos adquiridos, ou fração equivalente,

b.2) A Suspensão resultará em redução de 6/12 avos adquiridos, ou fração equivalente.

  1. c) Para apuração da PLR 2024/2025, será considerado apenas o período em que o trabalhador estiver atuando no Projeto.

Parágrafo Sexto – Da Aferição Para Recebimento Da PLR – Metas Coletivas: Para aferição e verificação do direito ao recebimento do valor referente a PLR 2024/2025 serão obedecidos os seguintes critérios:

  1. a) Da Realização Mensal (Re): Este indicador tem por objetivo acompanhar a eficiência na programação de serviços bem como a sua execução;

a.1) Será apurado mensalmente de acordo com o fechamento mensal do contrato.

O indicador deve estar entre 95,1% e 105% da realização mensal.

Em caso de valores inferiores ao item acima, implicará a cada trabalhador a perda de 1/12 avos, ou fração equivalente;

  1. b) Das Horas de Trabalho (HT): Este indicador visa acompanhar o atendimento ao quadro mínimo dos trabalhadores do contrato:

b.1) Será apurado mensalmente de acordo com o fechamento mensal do contrato e aplicado da seguinte forma:

HT = 100% 100%

95% < HT < 100% 94,44%

90% < HT ≤ 95% 91,67%

85% < HT ≤ 90% 87,50%

75% < HT ≤ 80% 83,33%

Assembleia na terça

O Sindicato levará a proposta para debate e deliberação com os trabalhadores na próxima terça-feira (16), às 13h. Na ocasião, será deliberada também sobre a taxa negocial. Participe!

 

A luta agora é por aumento de salários e direitos!