Vitória dos Trabalhadores!

Justiça determina reintegração de trabalhadores da CESP demitidos durante pandemia

Sindicato realizou, na manhã desta terça (26), ato para celebrar e informar a conquista na Justiça do pedido de reintegração dos 26 demitidos. Decisão favorável foi dada na última sexta-feira (22) pelo desembargador Samuel Hugo Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região

Sinergia CUT

Nice Bulhões

Trabalhadores demitidos festejam a decisão judicial no portão da UHE Porto Primavera, em Rosana (SP). Foto: Sinergia CUT

O Sinergia CUT realizou, na manhã desta terça-feira (26), um ato político no portão da Usina Hidrelétrica (UHE) Engenheiro Sérgio Motta, ou Porto Primavera, em Rosana (SP), para comemorar e informar sobre a vitória na Justiça do pedido de reintegração de 26 trabalhadores que haviam sido demitidos entre 14 e 15 de dezembro passado, em plena pandemia de covid-19, pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Com a presença dos desligados e dos trabalhadores da ativa, os dirigentes sindiciais aproveitaram para realizar uma assembleia informativa.

A reversão da demissões se deu por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sinergia Campinas. A empresa tem 10 dias para promover a reintegração e o mesmo prazo para se manifestar junto ao processo. (leia abaixo a decisão)

Foto: Reprodução

Aproveitamos para frisar junto ao pessoal da ativa que com essa decisão da Justiça, barramos as futuras demissões na Cesp, o que também foi um grande ganho para quem possivelmente estaria em uma lista de demissão, além dos 26 que haviam sido demitidos. Além disso, aproveitamos para tirar dúvidas sobre o plano de previdência devido à proposta de migração PSAP B1, a cota de rateio do plano de saúde e a eleição do Conselho Administrativo (CA) Cesp. Foi uma vitória dos trabalhadores e do Sindicato!

avaliaram os dirigentes sindicais presentes no ato

Não às demissões!

Essa decisão favorável, dada na última sexta (22), é fruto da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato, com pedido de antecipação de tutela, junto à Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio. Em  21 de dezembro, a juíza do trabalho Barbara Baldani Fernandes Nunes atendeu parte do pedido, determinando o impedimento da empresa de realizar novas demissões. Clique aqui para obter mais informações.

O Sindicato entrou, então, com mandado de segurança, julgado agora, contra a decisão de 21 de dezembro para que fosse também atendida a solicitação de reintegracão desses trabalhadores. A liminar foi deferida pelo desembargador Samuel Hugo Lima, relator do Mandado de Segurança que determinou intimação da CESP para cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não reintegrado.

Nesse ínterim, advogados e Sindicatos foram impedidos de acompanhar os demitidos para homologação da rescisão contratual. Havia denúncias também de que a empresa estava retendo documentações dos dispensados. A Polícia Militar foi acionada, um boletim de ocorrência foi feito para registrar o impedimento e o Sinergia Campinas entrou com uma notícia de fato no Ministério Público do Trabalho de Presidente Prudente. Relembre o caso aqui.

Os procuradores do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior e Renata Aparecida Crema Botasso recomendaram a imediata liberação dos trabalhadores e de seus advogados constituídos, a inclusão da ressalva apresentada pelo Sindicato no ato da homologação e a liberação de toda a documentação.

Dissídio coletivo

Apesar de o ano ter chegado ao fim, a Campanha Salarial de 2020 não terminou. A empresa insistiu em uma proposta que não atendia à cláusula de Política de Emprego. Não houve consenso nas negociações. Por isso, foi ajuizado dissídio coletivo, que está em trâmite. O relator é o desembargador do Trabalho, Fernando da Silva Borges.

Por Nice Bulhões